

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 60-79, mar. - mai. 2015
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cela dos Curdos. A ocupação total se deu em pouco tempo, 1º. de Maio
do mesmo ano. Mais uma humilhação dos mulçumanos, principalmente
dos Sunitas, aliados do governo de Saddam Hussein, assim uma vez ficou
patente para o mundo.
6. A INSURGÊNCIA IRAQUIANA. O DESPERTAR DO NOVO ESTADO
ISLÂMICO
As tropas americanas deixaram o Iraque em 18 de Dezembro de
2011. Como era de se esperar, no novo governo iraquiano os sunitas -que
até então apoiavam SaddamHussein e era por ele bem considerados- foram
relegados ao segundo plano. Por sua vez, os Xiitas já constituíam a maioria
da população, cerca de 60%, assumiram os mais altos postos do Governo
26
.
Não poderia dar em outro resultado. Pouco tempo do governo de
“coalizão”, o conflito Sunitas
versus
Xiitas se restabeleceu com força total
em uma guerra sem precedentes. O movimento passou a ser estrategica-
mente conhecido como a
insurgência
iraquiana
27
.
Surge, neste ambiente propício, a organização
jihadista
de origem
sunita que se denominou “Estado Islâmico Iraquiano e Levante” (EIIL).
Este vetor do
jihadismo
, procura reviver - com fundamento na história e
nos ensinamentos de Alá transmitidos por Maomé - o velho sonho de um
império Islâmico, organizado por um califado que um dia poderá, inclu-
sive, dominar o mundo através da fé. Neste sonho, é claro, não há lugar
para seus arquirivais os Xiitas e seus aliados e de todos aqueles que pu-
derem ser considerados, de uma forma ou de outra, inimigos do Islã. Para
tanto, a declaração de
Jihad
contra esses inimigos era oportuna e politica-
mente correta. Seria, do mesmo modo, uma grande chamada aos adeptos
do islamismo do mundo inteiro para juntarem forças nesta “guerra santa”
pela criação do novo Estado Islâmico.
26 Fonte:
WWW. BBC.co.uk
27 Cfr. ACCIOLY, Hildebrando, G.E. do Nascimento e Silva e Paulo Borba Casella
in
Manual de Direito Internacional
Público
, Editora Saraiva, 19ª. Ed., p. 286 e segs. A comunidade internacional pode reconhecer alguns atos precários
relativos ao reconhecimento de um novo Estado. Assim é em relação a beligerância e insurgência. A utilização do
nome
insurgência
iraquiana, por certo, objetiva os efeitos deste reconhecimento que segundo os autores podem ser
resumidos em três, a saber: a) os insurgentes não poderão ser tratados como terroristas, nem a exemplo do que lhes
era antigamente atribuído, de piratas, ou bandidos pelos governos que o reconheçam; b) a mãe pátria (ou o governo
legal), se os reconhece, deverá tratar como prisioneiros de guerra os que caírem em seu poder; c) nesta mesma hipóte-
se, os atos dos insurretos, não comprometerão, necessariamente, a responsabilidade da mãe pátria ou governo legal.