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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 60-79, mar. - mai. 2015

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cela dos Curdos. A ocupação total se deu em pouco tempo, 1º. de Maio

do mesmo ano. Mais uma humilhação dos mulçumanos, principalmente

dos Sunitas, aliados do governo de Saddam Hussein, assim uma vez ficou

patente para o mundo.

6. A INSURGÊNCIA IRAQUIANA. O DESPERTAR DO NOVO ESTADO

ISLÂMICO

As tropas americanas deixaram o Iraque em 18 de Dezembro de

2011. Como era de se esperar, no novo governo iraquiano os sunitas -que

até então apoiavam SaddamHussein e era por ele bem considerados- foram

relegados ao segundo plano. Por sua vez, os Xiitas já constituíam a maioria

da população, cerca de 60%, assumiram os mais altos postos do Governo

26

.

Não poderia dar em outro resultado. Pouco tempo do governo de

“coalizão”, o conflito Sunitas

versus

Xiitas se restabeleceu com força total

em uma guerra sem precedentes. O movimento passou a ser estrategica-

mente conhecido como a

insurgência

iraquiana

27

.

Surge, neste ambiente propício, a organização

jihadista

de origem

sunita que se denominou “Estado Islâmico Iraquiano e Levante” (EIIL).

Este vetor do

jihadismo

, procura reviver - com fundamento na história e

nos ensinamentos de Alá transmitidos por Maomé - o velho sonho de um

império Islâmico, organizado por um califado que um dia poderá, inclu-

sive, dominar o mundo através da fé. Neste sonho, é claro, não há lugar

para seus arquirivais os Xiitas e seus aliados e de todos aqueles que pu-

derem ser considerados, de uma forma ou de outra, inimigos do Islã. Para

tanto, a declaração de

Jihad

contra esses inimigos era oportuna e politica-

mente correta. Seria, do mesmo modo, uma grande chamada aos adeptos

do islamismo do mundo inteiro para juntarem forças nesta “guerra santa”

pela criação do novo Estado Islâmico.

26 Fonte:

WWW. BBC.co.uk

27 Cfr. ACCIOLY, Hildebrando, G.E. do Nascimento e Silva e Paulo Borba Casella

in

Manual de Direito Internacional

Público

, Editora Saraiva, 19ª. Ed., p. 286 e segs. A comunidade internacional pode reconhecer alguns atos precários

relativos ao reconhecimento de um novo Estado. Assim é em relação a beligerância e insurgência. A utilização do

nome

insurgência

iraquiana, por certo, objetiva os efeitos deste reconhecimento que segundo os autores podem ser

resumidos em três, a saber: a) os insurgentes não poderão ser tratados como terroristas, nem a exemplo do que lhes

era antigamente atribuído, de piratas, ou bandidos pelos governos que o reconheçam; b) a mãe pátria (ou o governo

legal), se os reconhece, deverá tratar como prisioneiros de guerra os que caírem em seu poder; c) nesta mesma hipóte-

se, os atos dos insurretos, não comprometerão, necessariamente, a responsabilidade da mãe pátria ou governo legal.