

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 9-27, mar. - mai. 2015
26
da. A densidade dos princípios pode melhor ser demonstrada em casos de
grande repercussão e expectativa no seio social.
A hipótese mais crescente de indagação é saber se a textura aberta
dos princípios pode gerar o poder arbitrário dos Magistrados. A resposta
será negativa desde que seguido pelo julgador o método de fundamenta-
ção adequado para a decisão, nos moldes do artigo 93, X, da Constituição
Federal e de maneira a possibilitar o controle exato do julgamento. Os re-
cursos cabíveis à espécie também são mecanismos evidentes de controle
das razões do julgador, no caso de instâncias inferiores.
41
No caso das instâncias superiores em que não será mais possível
a interposição de recursos e os juízes são nomeados por aquele que de-
tém legitimidade popular (o presidente da república – sem se esquecer da
chancela do senado), caberá a reprovação social, que, mesmo impotente
muitas vezes, servirá de diretriz para casos futuros. Mas este será assunto
para um próximo escrito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARAL, Francisco.
Introdução ao Direito Civil
. 6. ed. Rio de Janei-
ro: Renovar, 2006.
ARANTES, Jorge.
Pequeno dicionário crítico
:
histórico, geográfico,
econômico, político e social. Rio de Janeiro: Interciência, 2003.
BARROSO, Luís Roberto.
O controle de constitucionalidade no Di-
reito Brasileiro
. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2012.
BERMAN, Harold.
Direito e revolução
.
Tradução: Eduardo Takemi
Kataoka. São Leopoldo, RS: Unisinos, 2004.
CITADINO, Gisele.
Pluralismo, direito e justiça distributiva
. 3. ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
DWORKIN, Ronald.
Levando os direitos a sério
. Nelson Boeira. São
Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 36.
KELSEN, Hans.
Teoria Pura do Direito
. Tradução: João Baptista Ma-
chado. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
LIMA, Oliveira,
D. João VI no Brasil
. 3ª ed. Rio de janeiro: Top books: 1996.
LOPES, José Reinaldo de Lima; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo;
41 Assim nos parece concluir Antonio Cavalcante Maia
in
MAIA, Antônio Cavalcante.
As transformações dos sis-
temas jurídicos contemporâneos:
apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. Disponível em:
<http://www.mundojuridico.adv.br>
. Acesso em: 18/03/2012.