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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 217-234, mar. - mai. 2015

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regards tributary issues, as well as its legal nature, focusing, furthermore,

on the discussion related to the right of the taxpayer to judicially deposit

the tax amount. We will analyze, likewise, the Precedent No. 112 of the

Superior Court of Justice (STJ - Superior Tribunal de Justiça), which men-

tions the possibility of making a judicial deposit in tax-related subjects

independently of injunctions. Finally, we will see the issues related to the

incidental jurisdictional competence to appreciate injunctions and legal

deposits in tributary subjects.

PALAVRAS-CHAVE:

Direito tributário. Depósito judicial. Súmula 112 do STJ.

KEYWORDS:

Tax Law. Judicial deposit. Precedent No. 112 of the STJ.

SUMÁRIO:

1. Introdução.

2. Principais aspectos dos depósitos judiciais em matéria tributária.

3. Do amplo direito do contribuinte de depositar judicialmente o

valor do quantum tributário em discussão.

4. Natureza jurídica do depósito judicial tributário.

5. Efetividade, suficiência e forma do depósito judicial tributário –

Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Possibilidade de depósito judicial em matéria tributária inde-

pendente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de

segurança.

7. Competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas

liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

8. Vinculação de competência jurisdicional entre a ação cautelar

preparatória e a ação principal.

9. Referências bibliográficas.

1. INTRODUÇÃO

A questão central concernente às medidas liminares em matéria

tributária encontra-se irremediavelmente adstrita (quanto ao seu aspecto

de conteúdo) aos princípios constitucionais tributários e, em especial, aos

chamados limites constitucionais ao poder de tributar.