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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 217-234, mar. - mai. 2015

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Depósitos Judiciais em

Matéria Tributária

Reis Friede

Mestre e Doutor em Direito Público pela Universi-

dade Federal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito

do Estado pela Universidade Gama Filho. Professor

Conferencista da EMERJ e Professor e Pesquisador do

Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do

Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM) e da

Universidade Veiga de Almeida (UVA). Desembarga-

dor do Tribunal Federal da 2ª Região.

RESUMO:

O depósito emmontante integral é uma das causas previstas no art.

151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema

debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser am-

plamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos

do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza ju-

rídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte

de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á,

outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ quanto à possibilidade de

depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou

providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as ques-

tões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de

medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

ABSTRACT:

The full amount deposit is one of the possible ways written on ar-

ticle 151 of the Brazilian National Tributary Code (CTN - Código Tributário

Nacional) used to suspend a tax credit. This subject is debated doctrinally

and jurisprudentially, reason why it deserves to be deeply discussed. The

current article will address the main aspects of the judicial deposit in what