

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 217-234, mar. - mai. 2015
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Depósitos Judiciais em
Matéria Tributária
Reis Friede
Mestre e Doutor em Direito Público pela Universi-
dade Federal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito
do Estado pela Universidade Gama Filho. Professor
Conferencista da EMERJ e Professor e Pesquisador do
Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do
Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM) e da
Universidade Veiga de Almeida (UVA). Desembarga-
dor do Tribunal Federal da 2ª Região.
RESUMO:
O depósito emmontante integral é uma das causas previstas no art.
151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema
debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser am-
plamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos
do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza ju-
rídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte
de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á,
outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ quanto à possibilidade de
depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou
providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as ques-
tões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de
medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
ABSTRACT:
The full amount deposit is one of the possible ways written on ar-
ticle 151 of the Brazilian National Tributary Code (CTN - Código Tributário
Nacional) used to suspend a tax credit. This subject is debated doctrinally
and jurisprudentially, reason why it deserves to be deeply discussed. The
current article will address the main aspects of the judicial deposit in what