

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
168
• disponibiliza para o próximo andamento ou encaminha
para a assinatura digital do magistrado, conforme o caso.
8.12 Quando houver determinação por parte do Juiz de Di-
reito, o Secretário registra as audiências gravadas por meio
de registro fonográfico ou audiovisual em CD-ROM ou DVD-
-ROM, em 2 cópias: uma a ser juntada aos autos e a outra,
como segurança dos dados, para arquivo em local apropria-
do em cartório.
8.12.1 O secretário identifica o CD-ROM ou DVD-ROM com a
numeração dos autos e data da audiência, por meio de escri-
ta com caneta apropriada, e apõe matrícula.
8.12.2 O secretário verifica, por amostragem, o áudio e vídeo
das gravações, após todas as audiências realizadas no dia.
8.12.3 O cartório/gabinete promove cópia de todas as grava-
ções do mês anterior em CD-ROM ou DVD-ROM até o primei-
ro dia útil de cada mês, caso a cópia da gravação não tenha
sido feita logo após a audiência, por segurança dos dados.
9 APOIAR AS ATIVIDADES DE CONCILIADORES
9.1 Controla a documentação necessária à designação de
Conciliadores e sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico
do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ).
9.2 Emite a agenda das audiências a serem realizadas pelos
Conciliadores por tipo de ação, rito processual e matéria.
9.3 Na data designada, os Conciliadores retiram os autos dos
processos dos respectivos escaninhos e procedem à audiên-
cia.
9.4 O Secretário/Conciliador lança o resultado das audiências
com a respectiva assentada, no Sistema DCP – Módulo Pro-
cesso – Audiência.