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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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• disponibiliza para o próximo andamento ou encaminha

para a assinatura digital do magistrado, conforme o caso.

8.12 Quando houver determinação por parte do Juiz de Di-

reito, o Secretário registra as audiências gravadas por meio

de registro fonográfico ou audiovisual em CD-ROM ou DVD-

-ROM, em 2 cópias: uma a ser juntada aos autos e a outra,

como segurança dos dados, para arquivo em local apropria-

do em cartório.

8.12.1 O secretário identifica o CD-ROM ou DVD-ROM com a

numeração dos autos e data da audiência, por meio de escri-

ta com caneta apropriada, e apõe matrícula.

8.12.2 O secretário verifica, por amostragem, o áudio e vídeo

das gravações, após todas as audiências realizadas no dia.

8.12.3 O cartório/gabinete promove cópia de todas as grava-

ções do mês anterior em CD-ROM ou DVD-ROM até o primei-

ro dia útil de cada mês, caso a cópia da gravação não tenha

sido feita logo após a audiência, por segurança dos dados.

9 APOIAR AS ATIVIDADES DE CONCILIADORES

9.1 Controla a documentação necessária à designação de

Conciliadores e sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico

do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ).

9.2 Emite a agenda das audiências a serem realizadas pelos

Conciliadores por tipo de ação, rito processual e matéria.

9.3 Na data designada, os Conciliadores retiram os autos dos

processos dos respectivos escaninhos e procedem à audiên-

cia.

9.4 O Secretário/Conciliador lança o resultado das audiências

com a respectiva assentada, no Sistema DCP – Módulo Pro-

cesso – Audiência.