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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 507 - 515, jan - fev. 2015

507

Verdade e Política: Notas sobre

um Paradigma de Democracia

Contemporânea

Cristina Buarque de Hollanda

Professora adjunta do Departamento de Ciência

Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro

(UFRJ), do Programa de Pós-Graduação em História

Comparada da mesma instituição e do Programa de

Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade

Federal Fluminense (UFF).

Os contextos de transição para a democracia convivem com a in-

certeza sobre o futuro político próximo. Além da indefinição sobre os no-

vos termos da vida pública, costuma haver controvérsia e pouca clareza

a respeito do modo como serão abordados – ou mesmo se serão aborda-

dos – os casos de violência passada, ocorridos sob regimes repressores.

Nestes ambientes, as dúvidas tendem a um repertório comum: os novos

governos se dedicarão a investigar crimes e responsabilizar criminosos?

Caso positivo, considerarão leis novas ou vigentes durante o tempo de

agressão? A eventual acusação criminal incidirá sobre os operadores dire-

tos da violência ou também levará em conta suas cadeias de comando? A

investigação recairá apenas sobre operadores do Estado ou também so-

bre militantes de oposição? Qual é a forma justa de compensar vítimas ou

familiares de vítimas pela violência de que foram objeto?

No contexto pós-guerra fria, esses dilemas marcaram a experiência

das novas democracias na América Latina, no Leste Europeu, na África

e na Ásia. As respostas a eles ganharam forma em arranjos políticos di-

versos. Em fórmulas isoladas ou combinadas, a depender das condições

particulares da transição em cada país, as iniciativas de governo para lidar

com eventos de violência pretérita gravitaram em torno de um conjunto

de possibilidades: comissões de verdade, leis de anistia, expurgos admi-

nistrativos, desculpas públicas, tribunais domésticos e tribunais interna-

cionais e/ ou híbridos – com mandatos, recursos e poderes vários.