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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 69 - 92, set - dez. 2014

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1 - Das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

As limitações constitucionais do poder de tributar são uma verda-

deira proteção ao contribuinte contra o abuso estatal pela via da tributa-

ção. Trata-se de desdobramento do próprio Estado de Direito, bem como

reflete uma das grandes funções da própria Constituição: frear o poder

estatal, evitando potenciais arbítrios.

Divergem os autores quanto à classificação das limitações constitu-

cionais ao poder de tributar. Neste trabalho, consideraremos limitações,

basicamente, os princípios e as imunidades.

As imunidades tributárias são hipóteses em que não incide a com-

petência tributária. São previstas, com exclusividade, no texto da Consti-

tuição Republicana. Na realidade, consistem em uma das facetas das limi-

tações constitucionais ao poder de tributar. Segundo Aliomar Baleeiro

1

, as

limitações abrangem: princípios constitucionais tributários, imunidades e

outras vedações.

Baleeiro possuía claras influências de doutrinas econômicas, daí a

correlação que pode ser feita entre os elementos que Baleeiro considera

limitações com o seu resultado prático: não arrecadação.

Ricardo Lobo Torres

2

considera limitações constitucionais ao poder

de tributar as seguintes:

a) as imunidades (art. 150, IV, V E VI);

b) as proibições de privilégio odioso (arts. 150, II, 151 e 152);

c) as proibições de discriminação fiscal, que nem sempre aparecem

explicitamente no texto fundamental;

d) as garantias normativas ou princípios gerais ligados à segurança

dos direitos fundamentais, como sejam a legalidade, a irretroatividade, a

anterioridade e a transparência (art. 150, I, II e §§ 5º e 6º)

Estudemos agora cada uma das limitações constitucionais do poder

de tributar.

1 BALEEIRO, Aliomar.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

, 2, Editora Forense, Rio de Janeiro: 1960,

passim

.

2 TORRES, Ricardo Lobo.

Curso de Direito Financeiro e Tributário

. Editora Renovar. 15ª edição. Rio de janeiro: 2008, p. 64.