

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 287 - 308, set - dez. 2014
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4.2. A construção das respostas constitucionalmente adequadas, o en-
frentamento do sujeito solipsista e a superação da filosofia da consciência
O autor defende a possibilidade de encontrar uma resposta cons-
titucionalmente adequada para cada problema jurídico
52
, desafio que
passa pela necessidade de rompimento com o paradigma que sustenta o
esquema sujeito-objeto - típico das teorias da argumentação -, e se apoia
na emergência do paradigma hermenêutico-filosófico, com vistas à supe-
ração da filosofia da consciência. Assim, aposta na compreensão para a
construção de sentidos em detrimento da fundamentação/justificação de
discursos provenientes de decisionismos ou discricionariedades interpre-
tativas, próprios de sujeitos solipsistas
53
.
Colocando em segundo plano os limites semânticos do texto, de-
nuncia Streck, alguns lançam mão de uma subjetividade “criadora” de
sentidos, que “acaba em decisionismos e arbitrariedades interpretativas,
isto é, em um ‘mundo jurídico’ em que cada um interpreta como (melhor)
lhe convém...! Enfim, o triunfo do sujeito solipsista, o
Selbstüchtiger.
”
54
.
Esta concepção de mundo que compreende o modo de decidir como ex-
tensão da vontade do intérprete, possibilitando discricionariedades e ar-
bitrariedades
55
, é veementemente combatida pelo autor, cuja aposta é
no sentido de que a aferição da validade do direito depende do enfren-
tamento desse conteúdo interpretativo, como uma espécie de “controle”
dessa vontade do sujeito solipsista
56
.
Esse “não enfrentamento interpretativo” tem acarretado uma au-
sência de parametrização teórica que sirva de critério racional de decisão.
E a falta da
applicatio
tem aberto espaço para arbitrariedades na atribui-
ção de sentido, o que acarreta um determinado voluntarismo nas delibe-
52 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"
Revista NEJ – Eletrônica
, v. 15 – n. 1,
p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:
<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/article/view/2308/1623>.
Acesso em 10 de setembro de 2012.
53 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"
Revista NEJ – Eletrônica
, v. 15 – n. 1,
p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:
<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/article/view/2308/1623>
. Acesso em 10 de setembro de 2012.
54 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"
Revista NEJ – Eletrônica
, v. 15 – n. 1,
p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:
<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/article/view/2308/1623>
. Acesso em 10 de setembro de 2012.
55 STRECK, Lenio Luiz.
O que é isto – decido conforme minha consciência?
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 47.
56 STRECK, Lenio Luiz. "A Interpretação do Direito e o Dilema Acerca de Como Evitar Juristocracias: A Importância de
Peter Häberle para a Superação dos Atributos (
Eigenschaften
) Solipsistas do Direito."
Revista Observatório da Juris-
dição Constitucional.
Brasília: IDP, ano 4, p. 1-32, 2010/2011, ISSN 1982-4564. [on line]. Disponível em
<http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/view/561/373>
. Acesso em 25 de outubro de 2012.