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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 287 - 308, set - dez. 2014

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4.2. A construção das respostas constitucionalmente adequadas, o en-

frentamento do sujeito solipsista e a superação da filosofia da consciência

O autor defende a possibilidade de encontrar uma resposta cons-

titucionalmente adequada para cada problema jurídico

52

, desafio que

passa pela necessidade de rompimento com o paradigma que sustenta o

esquema sujeito-objeto - típico das teorias da argumentação -, e se apoia

na emergência do paradigma hermenêutico-filosófico, com vistas à supe-

ração da filosofia da consciência. Assim, aposta na compreensão para a

construção de sentidos em detrimento da fundamentação/justificação de

discursos provenientes de decisionismos ou discricionariedades interpre-

tativas, próprios de sujeitos solipsistas

53

.

Colocando em segundo plano os limites semânticos do texto, de-

nuncia Streck, alguns lançam mão de uma subjetividade “criadora” de

sentidos, que “acaba em decisionismos e arbitrariedades interpretativas,

isto é, em um ‘mundo jurídico’ em que cada um interpreta como (melhor)

lhe convém...! Enfim, o triunfo do sujeito solipsista, o

Selbstüchtiger.

54

.

Esta concepção de mundo que compreende o modo de decidir como ex-

tensão da vontade do intérprete, possibilitando discricionariedades e ar-

bitrariedades

55

, é veementemente combatida pelo autor, cuja aposta é

no sentido de que a aferição da validade do direito depende do enfren-

tamento desse conteúdo interpretativo, como uma espécie de “controle”

dessa vontade do sujeito solipsista

56

.

Esse “não enfrentamento interpretativo” tem acarretado uma au-

sência de parametrização teórica que sirva de critério racional de decisão.

E a falta da

applicatio

tem aberto espaço para arbitrariedades na atribui-

ção de sentido, o que acarreta um determinado voluntarismo nas delibe-

52 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"

Revista NEJ – Eletrônica

, v. 15 – n. 1,

p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:

<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/

article/view/2308/1623>.

Acesso em 10 de setembro de 2012.

53 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"

Revista NEJ – Eletrônica

, v. 15 – n. 1,

p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:

<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/

article/view/2308/1623>

. Acesso em 10 de setembro de 2012.

54 STRECK, Lenio Luiz. "Aplicar a 'Letra da Lei' é uma Atitude Positivista?"

Revista NEJ – Eletrônica

, v. 15 – n. 1,

p. 158-173, jan./abr. 2010, ISSN 2175-0491. [on line]. Disponível em:

<http://www6.univali.br/seer/index/php/nej/

article/view/2308/1623>

. Acesso em 10 de setembro de 2012.

55 STRECK, Lenio Luiz.

O que é isto – decido conforme minha consciência?

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 47.

56 STRECK, Lenio Luiz. "A Interpretação do Direito e o Dilema Acerca de Como Evitar Juristocracias: A Importância de

Peter Häberle para a Superação dos Atributos (

Eigenschaften

) Solipsistas do Direito."

Revista Observatório da Juris-

dição Constitucional.

Brasília: IDP, ano 4, p. 1-32, 2010/2011, ISSN 1982-4564. [on line]. Disponível em

<http://www.

portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/view/561/373>

. Acesso em 25 de outubro de 2012.