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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 287 - 308, set - dez. 2014

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tal modo, necessário que o debate acadêmico em torno da expansão do

poder judicial sugira caminhos para que a judicialização da política ocorra

de forma compatível com bases da democracia constitucional, sem violar

a autonomia do direito e o equilíbrio do sistema político.

Os esforços de Streck para a melhor compreensão do alcance dos

fenômenos presentes nos principais temas contemporâneos de jurisdição

constitucional e hermenêutica são justamente neste sentido: a partir do

reconhecimento da crise que aflige o Estado, o Direito e a dogmática jurí-

dica, a proposta de construção de um modelo que, ao invés de corroer as

estruturas sobre as quais estão assentados os poderes da república, seja

capaz de reforçar a lógica democrática, e assim contribuir para a conquista

de padrões mais elevados de desenvolvimento para o direito e a socie-

dade brasileira, mediante uma nova teoria da interpretação e aplicação

da Constituição no Brasil, que permita a construção de respostas (consti-

tucionalmente adequadas) aos grandes dilemas oriundos do constitucio-

nalismo contemporâneo, com foco no papel da jurisdição constitucional

na interpretação concreta do direito - no nível de aplicação -, ou seja, a

hermenêutica jurídica.

A teoria da decisão judicial baseada no paradigma hermenêutico-fi-

losófico, no enfrentamento do sujeito solipsista e na superação da filoso-

fia da consciência, é uma grande contribuição para o direito brasileiro, por

trazer relevantes discussões sobre questões relacionadas à consolidação

e fortalecimento da democracia brasileira. Ao sustentar que não se altera

a Constituição por meio de ativismos judiciais, o autor defende o arranjo

institucional e enfatiza o papel das instâncias majoritárias representativas,

privilegiando os processos democráticos típicos de formação da vontade,

com a consequente limitação do papel das cortes no que diz respeito às

tentativas de “alterar” ou “esticar” o texto constitucional, especialmente

por intermédio de princípios construídos

ad hoc.

Em outras palavras: a

defesa de que a expansão do poder judicial ocorra sem violação do siste-

ma político, na busca de soluções possíveis à redução do inaceitável hiato

entre o realizável e o realizado em matéria de direitos fundamentais e

bem-estar social em nosso país.

O Brasil tem grandes desafios diante de um enorme conjunto de

demandas e carências sociais, um longo caminho a percorrer para garantir

efetividade aos direitos formalmente reconhecidos pela Constituição de

1988. Neste cenário, devem ser permanentes as discussões sobre o exer-