Background Image
Previous Page  132 / 312 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 132 / 312 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014

132

cias vão contar com policiais recemformados, completando,

in verbis

:

Não

vou fazer delegacias com a polícia que está aí. As novas unidades contarão

com delegados e inspetores recemformados, sem os vícios da guerra e da

corrupção.

A última verdade inglória é referente à falsa argumentação de que

perde-se dinheiro combatendo o tráfico, que a guerra às drogas só é lucra-

tiva para os marginais. Lenda facilmente desmascarada ao aduzirmos que

o Brasil tem uma empresa bélica

40

(IMBEL), empresa pública que, como

qualquer empresa do ramo, necessita de guerra para sobreviver. Além

disso, há a questão tributária, mais lucrativa que a questão armamentícia

interna. No Direito Tributário vigora a máxima proferia pelo imperador

Vespasiano em resposta a seu filho Tito:

pecúnia non olet

. O dinheiro não

tem cheiro, significa dizer que, para a ciência dos tributos, não importa de

onde o dinheiro surge, de atividades lícitas ou ilícitas, ocorrendo o fato ge-

rador da obrigação tributária, o fisco tributa. Aliás, o tributo nem pode ser

utilizado para constituir sanção de ato ilícito

41

. A atividade mais importante

no tráfico de drogas é o branqueamento do capital ou lavagem de dinhei-

ro; a maior parte do dinheiro que circula no tráfico é colocado, ocultado,

e posteriormente integrado (fases da lavagem de dinheiro). No processo

de integração, o “laranja”, “testa de ferro”, ou o próprio sujeito ativo da

lavagem, mais cedo ou mais tarde vai adquirir um carro e pagar IPVA, uma

casa e pagar IPTU, auferir renda e pagar IR, comprar um simples pacote de

biscoito e pagar IPI, dentre muitas outras formas de tributação. O Estado

tributa todo dinheiro que circula no tráfico de drogas, mesmo que de forma

indireta. Se lembrarmos que espécies de tributos, como os impostos, não

se vinculam à uma atividade estatal específica, podendo portanto o Estado

distribuí-lo da maneira que entender melhor, não é tecnicamente incorreto

afirmar que o dinheiro branqueado do tráfico pode estar pagando o salário

de muitos indivíduos que são responsáveis por combatê-lo.

Como dito em epígrafe, e parece ter ficado claro, o fenômeno das

drogas é multifacetário. Longe de querer dar uma solução mágica, deve-

-se entender que a prática de infrações penais é a forma não política e mais

natural que os excluídos do contrato social encontraram para exprimir seu

descontentamento

42

. Ao invés de incluir quem está à margemdo sistema, de-

40

http://www.imbel.gov.br/

41 Art. 3º Código Tributário Nacional.

42 Nesse sentido: Rangel, Paulo.

A Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro Como Instrumento de Garantia

. 1.

ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 58. Citando Boaventura de Souza Santos.