

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014
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cias vão contar com policiais recemformados, completando,
in verbis
:
Não
vou fazer delegacias com a polícia que está aí. As novas unidades contarão
com delegados e inspetores recemformados, sem os vícios da guerra e da
corrupção.
A última verdade inglória é referente à falsa argumentação de que
perde-se dinheiro combatendo o tráfico, que a guerra às drogas só é lucra-
tiva para os marginais. Lenda facilmente desmascarada ao aduzirmos que
o Brasil tem uma empresa bélica
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(IMBEL), empresa pública que, como
qualquer empresa do ramo, necessita de guerra para sobreviver. Além
disso, há a questão tributária, mais lucrativa que a questão armamentícia
interna. No Direito Tributário vigora a máxima proferia pelo imperador
Vespasiano em resposta a seu filho Tito:
pecúnia non olet
. O dinheiro não
tem cheiro, significa dizer que, para a ciência dos tributos, não importa de
onde o dinheiro surge, de atividades lícitas ou ilícitas, ocorrendo o fato ge-
rador da obrigação tributária, o fisco tributa. Aliás, o tributo nem pode ser
utilizado para constituir sanção de ato ilícito
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. A atividade mais importante
no tráfico de drogas é o branqueamento do capital ou lavagem de dinhei-
ro; a maior parte do dinheiro que circula no tráfico é colocado, ocultado,
e posteriormente integrado (fases da lavagem de dinheiro). No processo
de integração, o “laranja”, “testa de ferro”, ou o próprio sujeito ativo da
lavagem, mais cedo ou mais tarde vai adquirir um carro e pagar IPVA, uma
casa e pagar IPTU, auferir renda e pagar IR, comprar um simples pacote de
biscoito e pagar IPI, dentre muitas outras formas de tributação. O Estado
tributa todo dinheiro que circula no tráfico de drogas, mesmo que de forma
indireta. Se lembrarmos que espécies de tributos, como os impostos, não
se vinculam à uma atividade estatal específica, podendo portanto o Estado
distribuí-lo da maneira que entender melhor, não é tecnicamente incorreto
afirmar que o dinheiro branqueado do tráfico pode estar pagando o salário
de muitos indivíduos que são responsáveis por combatê-lo.
Como dito em epígrafe, e parece ter ficado claro, o fenômeno das
drogas é multifacetário. Longe de querer dar uma solução mágica, deve-
-se entender que a prática de infrações penais é a forma não política e mais
natural que os excluídos do contrato social encontraram para exprimir seu
descontentamento
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. Ao invés de incluir quem está à margemdo sistema, de-
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http://www.imbel.gov.br/41 Art. 3º Código Tributário Nacional.
42 Nesse sentido: Rangel, Paulo.
A Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro Como Instrumento de Garantia
. 1.
ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 58. Citando Boaventura de Souza Santos.