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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017

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As Redes Sociais e o

Terrorismo

Leandro de Matos Coutinho

Advogado, Chefe do Departamento Jurídico da Área

de Gestão de Riscos do BNDES, Pós-graduado em Di-

reito do Consumidor pela EMERJ/Estácio e em Direi-

to Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,

mestrando em Direito Constitucional na UNESA.

SUMÁRIO

:

Introdução. 1. Conceito de rede social. 2. Conceito de terroris-

mo. 2.1 Lei brasileira antiterrorismo. 3. Redes Sociais e o Terrorismo. 3.1 A

Guerra ao Terror no espaço virtual.

Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

As redes sociais estão entre as grandes revoluções do mundo atual.

Como destaca a docente da Universidade de Harvard Jessica Stern, especia-

lista em terrorismo e armas de destruição maciça, em seu livro “Estado Islâ-

mico: Estado de Terror”

1

: “Todos os meios de comunicação são sociais, mas

os meios de comunicação de massas são um desenvolvimento relativamente

recente na sociedade.”

Representam, para um sem-número de pessoas, acesso direto e sem

intermediários a comunicação e informação em tempo real. Esse é também

o pensamento de Manuel Castells em sua obra “A Sociedade em Rede”

2

:

Assim,

a sociedade em rede constitui comunicação sociali-

zante para lá do sistema de

mass media

que caracterizava

a sociedade industrial. Mas não representa o mundo de li-

berdade entoada pelos profetas da ideologia libertária da

Internet.

Ela é constituída simultaneamente por um sistema

oligopolista de negócios multimédia, que controlam um cada

vez mais inclusivo hipertexto, e pela explosão de redes horizon-

tais de comunicação local/global. E, também, pela interacção

1 STERN, Jessica, BERGER, J. M.

Estado Islâmico: Estado de Terror

. 1 ed. Amadora-Portugal: Vogais, 2015, p. 282.

2 CASTELLS, Manuel.

A Sociedade em Rede: do Conhecimento à Política.

Lisboa: Fundação Calouste Gul-

benkian, 2002, p. 24.