

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017
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As Redes Sociais e o
Terrorismo
Leandro de Matos Coutinho
Advogado, Chefe do Departamento Jurídico da Área
de Gestão de Riscos do BNDES, Pós-graduado em Di-
reito do Consumidor pela EMERJ/Estácio e em Direi-
to Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
mestrando em Direito Constitucional na UNESA.
SUMÁRIO
:
Introdução. 1. Conceito de rede social. 2. Conceito de terroris-
mo. 2.1 Lei brasileira antiterrorismo. 3. Redes Sociais e o Terrorismo. 3.1 A
Guerra ao Terror no espaço virtual.
Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
As redes sociais estão entre as grandes revoluções do mundo atual.
Como destaca a docente da Universidade de Harvard Jessica Stern, especia-
lista em terrorismo e armas de destruição maciça, em seu livro “Estado Islâ-
mico: Estado de Terror”
1
: “Todos os meios de comunicação são sociais, mas
os meios de comunicação de massas são um desenvolvimento relativamente
recente na sociedade.”
Representam, para um sem-número de pessoas, acesso direto e sem
intermediários a comunicação e informação em tempo real. Esse é também
o pensamento de Manuel Castells em sua obra “A Sociedade em Rede”
2
:
Assim,
a sociedade em rede constitui comunicação sociali-
zante para lá do sistema de
mass media
que caracterizava
a sociedade industrial. Mas não representa o mundo de li-
berdade entoada pelos profetas da ideologia libertária da
Internet.
Ela é constituída simultaneamente por um sistema
oligopolista de negócios multimédia, que controlam um cada
vez mais inclusivo hipertexto, e pela explosão de redes horizon-
tais de comunicação local/global. E, também, pela interacção
1 STERN, Jessica, BERGER, J. M.
Estado Islâmico: Estado de Terror
. 1 ed. Amadora-Portugal: Vogais, 2015, p. 282.
2 CASTELLS, Manuel.
A Sociedade em Rede: do Conhecimento à Política.
Lisboa: Fundação Calouste Gul-
benkian, 2002, p. 24.