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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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210
AGRAVO INTERNO
AG
RAVANTE:
MARIA BELONI COLVERO
ADVOGADO:
PAULO ROBERTO DE SOUZA E OUTRO(S) - RS051814
AGRAVADO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PROCURADOR: KATIA DAL MORO E OUTRO(S) - RS044322
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em
epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão
Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.