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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 77

– O advogado cujo nome constar do termo de audiência

estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso

(XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 78

– O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispen-

sa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da reve-

lia (XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 79

– Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado

não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI

Encontro- Vitória/ES)

ENUNCIADO 80

– O recurso Inominado será julgado deserto quando não

houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação

pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intem-

pestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Ma-

ceió-AL).

ENUNCIADO 81

– A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas,

no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido (nova redação – XXI En-

contro- Vitória/ES).

ENUNCIADO 82

– Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda

poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com

os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 83

– Cancelado (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 84

– Compete ao Presidente da Turma Recursal o juízo de

admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário

(nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 85

– O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal flui-

rá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).

ENUNCIADO 86

– Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao

rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrom-

pem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 87

– A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no

artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC).