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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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Enunciados FONAJE
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ENUNCIADO 77
– O advogado cujo nome constar do termo de audiência
estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso
(XI Encontro – Brasília-DF).
ENUNCIADO 78
– O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispen-
sa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da reve-
lia (XI Encontro – Brasília-DF).
ENUNCIADO 79
– Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado
não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI
Encontro- Vitória/ES)
ENUNCIADO 80
– O recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intem-
pestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Ma-
ceió-AL).
ENUNCIADO 81
– A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas,
no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido (nova redação – XXI En-
contro- Vitória/ES).
ENUNCIADO 82
– Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda
poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com
os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).
ENUNCIADO 83
– Cancelado (XIX Encontro – Aracaju/SE).
ENUNCIADO 84
– Compete ao Presidente da Turma Recursal o juízo de
admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário
(nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).
ENUNCIADO 85
– O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal flui-
rá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).
ENUNCIADO 86
– Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao
rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrom-
pem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 87
– A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no
artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC).