Background Image
Previous Page  181 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 181 / 198 Next Page
Page Background

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

u

181

u

Enunciados FONAJE

u

é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite

de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às

partes.

ENUNCIADO 28

– Havendo extinção do processo com base no inciso I, do

art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

ENUNCIADO 29

– Cancelado.

ENUNCIADO 30

– É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da

Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 31

– É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte

ré pessoa jurídica.

ENUNCIADO 32

– Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salva-

dor/BA).

ENUNCIADO 33

– É dispensável a expedição de carta precatória nos Juiza-

dos Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante

via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo

de comunicação.

ENUNCIADO 34

– Cancelado.

ENUNCIADO 35

– Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

ENUNCIADO 36

– A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei

9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a

formulação do pedido e a sessão de conciliação.

ENUNCIADO 37

– Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se

aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei,

sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado

o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de

Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 38

– A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que,

desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e inti-

mação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, conside-

rando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido