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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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dade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobre-

za goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São

Paulo/SP).

ENUNCIADO 117

– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para

apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial

perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 118

– Quando manifestamente inadmissível ou infundado o

recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática

condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no per-

centual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer

outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro

– Vitória/ES).

ENUNCIADO 119

– Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 120

– A multa derivada de descumprimento de antecipação

de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da

sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 121

– Os fundamentos admitidos para embargar a execução

da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não

no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vi-

tória/ES).

ENUNCIADO 122

– É cabível a condenação em custas e honorários advoca-

tícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro

– Vitória/ES).

ENUNCIADO 123

– O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que

tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 124

– Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em man-

dado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 125

– Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos

declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº

9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de

interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).