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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 51

– Os processos de conhecimento contra empresas sob li-

quidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosse-

guir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judi-

cial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno,

pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 52

– Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz

leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

ENUNCIADO 53

– Deverá constar da citação a advertência, em termos cla-

ros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

ENUNCIADO 54

– A menor complexidade da causa para a fixação da com-

petência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

ENUNCIADO 55

– Substituído pelo Enunciado 76.

ENUNCIADO 56

– Cancelado.

ENUNCIADO 57

– Cancelado.

ENUNCIADO 58

(Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas

no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos

e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

ENUNCIADO 59

– Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto

em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percen-

tual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atenden-

do sua comodidade e conveniência pessoal.

ENUNCIADO 60

– É cabível a aplicação da desconsideração da personali-

dade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro

– Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 61

– Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 62

– Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e

julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de

atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

ENUNCIADO 63

– Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis so-

mente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.