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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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Enunciados FONAJE
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ENUNCIADO 51
– Os processos de conhecimento contra empresas sob li-
quidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosse-
guir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judi-
cial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno,
pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 52
– Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz
leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
ENUNCIADO 53
– Deverá constar da citação a advertência, em termos cla-
ros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.
ENUNCIADO 54
– A menor complexidade da causa para a fixação da com-
petência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.
ENUNCIADO 55
– Substituído pelo Enunciado 76.
ENUNCIADO 56
– Cancelado.
ENUNCIADO 57
– Cancelado.
ENUNCIADO 58
(Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas
no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos
e sua respectiva execução, no próprio Juizado.
ENUNCIADO 59
– Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto
em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percen-
tual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atenden-
do sua comodidade e conveniência pessoal.
ENUNCIADO 60
– É cabível a aplicação da desconsideração da personali-
dade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro
– Campo Grande/MS).
ENUNCIADO 61
– Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).
ENUNCIADO 62
– Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e
julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de
atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
ENUNCIADO 63
– Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis so-
mente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.