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Enunciados FONAJE
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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ENUNCIADO 12
– A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da
Lei 9.099/1995.
ENUNCIADO 13
– Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, con-
tam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada
do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do
CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro –
Vitória/ES).
ENUNCIADO 14
– Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde
que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
ENUNCIADO 15
– Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo,
exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI
Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 16
– Cancelado.
ENUNCIADO 17
– Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).
ENUNCIADO 18
– Cancelado.
ENUNCIADO 19
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 20
– O comparecimento pessoal da parte às audiências é obri-
gatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
ENUNCIADO 21
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 22
– A multa cominatória é cabível desde o descumprimen-
to da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei
9.099/1995.
ENUNCIADO 23
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 24
– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 25
– Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salva-
dor/BA).
ENUNCIADO 26
– São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos
Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 27
– Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos,