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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

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ENUNCIADO 12

– A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da

Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 13

– Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, con-

tam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada

do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do

CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro –

Vitória/ES).

ENUNCIADO 14

– Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde

que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.

ENUNCIADO 15

– Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo,

exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI

Encontro – Vitória/ ES).

ENUNCIADO 16

– Cancelado.

ENUNCIADO 17

– Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 18

– Cancelado.

ENUNCIADO 19

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 20

– O comparecimento pessoal da parte às audiências é obri-

gatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

ENUNCIADO 21

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 22

– A multa cominatória é cabível desde o descumprimen-

to da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei

9.099/1995.

ENUNCIADO 23

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).

ENUNCIADO 24

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).

ENUNCIADO 25

– Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salva-

dor/BA).

ENUNCIADO 26

– São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos

Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 27

– Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos,