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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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Enunciados FONAJE
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de da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro
– Palmas/TO).
ENUNCIADO 136
– O reconhecimento da litigância de má-fé poderá impli-
car em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado,
multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18
do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).
ENUNCIADO 137
– Enunciado renumerado como nº 8 da Fazenda Pública
(XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
ENUNCIADO 138
– Enunciado renumerado como nº 9 da Fazenda Pública
(XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
ENUNCIADO 139
(substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência
do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou
interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos,
aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária
quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes
e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propo-
situra da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou
à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI En-
contro – Belém/PA).
ENUNCIADO 140
(Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de nume-
rário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-
-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII
Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 141
(Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empre-
sa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII
Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142
(Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judi-
cial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da
intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 143
– A decisão que põe fim aos embargos à execução de tí-