Background Image
Previous Page  175 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 175 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

175

COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO VERIFICADO NA CASA DO

AUTOR - COMERCIANTE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS

VÍCIOS DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DO

PRODUTO VICIADO - PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0006587-

78.2014.8.19.0202. RELATOR: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER. JULGA-

DO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2015).

TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Recurso (art. 41, Lei nº 9.099/95). Recurso interposto em face da sen-

tença que julgou improcedente o pedido formulado. Autor que alega ter

adquirido um ventilador em loja da ré no dia 08.02.2014; que logo ao che-

gar em casa verificou que o aparelho não funcionava. Entrou em contato

no mesmo dia com o SAC da recorrida, mas esta se esquivou de solucionar

o problema, imputando-o exclusivamente à fabricante. Pedido de indeni-

zação por danos materiais (preço do aparelho) e morais.

Sentença que

merece reforma

. Comerciante que responde solidariamente pelos vícios

do produto fornecedor, na forma do art. 18 do CDC. Incabível, portanto,

a alegação de ilegitimidade e a imputação exclusiva da responsabilidade/

garantia ao fabricante. Facilitação da defesa do consumidor em juízo. In-

versão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Verossimilhança das alegações

do autor quanto à existência do vício consubstanciada nos documentos

de fl. 18/20 que representam os contatos com o SAC da recorrida. Parte

ré que, além disso, reconhece na contestação que o autor se dirigiu à loja

para pedir a substituição do produto. Alegação de mau uso que constitui

fato impeditivo, modificativo ou limitativo do direito do autor e como tal

deveria ser provado pela ré que o alegou em contestação (art. 333, II do

CPC). Sistema de defesa do consumidor que não determina a ida à assis-

tência técnica. Autor que procurou a ré pois é dela a responsabilidade pela

reparação do produto viciado, conforme o art. 18 do CDC. Parte ré que, se

o quisesse, deveria ter encaminhado o produto à assistência técnica, não

podendo transferir para o autor o ônus desse dever legal. Comportamento

da ré no sentido de dificultar o exercício dos direitos do autor como consu-