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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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midor que importa em grave violação ao sistema de garantia da qualidade

dos produtos e serviços. Dano moral configurado por conta desse com-

portamento. Razoabilidade da quantia de R$1.000,00 (mil reais) a título de

indenização por danos morais. Pedido de indenização por danos materiais

que, indevidamente formulado, deve ser entendido como pedido de res-

tituição do preço pago (art. 18, § 1º, II, CDC). Recurso conhecido e provido

em parte para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil

reais) a título de indenização por danos morais e a restituir-lhe a quantia

de R$59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) monetaria-

mente corrigida e acrescida de juros legais de mora desde a citação. Sem

ônus de sucumbência.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015.

José Guilherme Vasi Werner

Relator