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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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179
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Enunciados FONAJE
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Enunciados FONAJE
Atualizados até o XXXVIII FONAJE
ENUNCIADOS CÍVEIS
ENUNCIADO 1
– O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é
facultativo para o autor.
ENUNCIADO 2
– Substituído pelo Enunciado 58.
ENUNCIADO 3
– Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado
Especial.
ENUNCIADO 4
– Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo
prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
ENUNCIADO 5
– A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da
parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
ENUNCIADO 6
– Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na
Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução con-
duzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 7
– A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
ENUNCIADO 8
– As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não
são admissíveis nos Juizados Especiais.
ENUNCIADO 9
– O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado
Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo
Civil.
ENUNCIADO 10
– A contestação poderá ser apresentada até a audiência de
Instrução e Julgamento.
ENUNCIADO 11
– Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica
revelia.