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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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Dessa forma, VOTO no sentido de conhecer e prover em parte o re-

curso para afastar a gratuidade do contrato e, respectivamente, a con-

denação do réu a ressarcir os valores das mensalidades que foram pagos

desde o óbito da genitora do autor. Afasto também a reparação dos

danos morais, na forma da fundamentação supra. Sem honorários em

razão do êxito. É como voto.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2015.

MARCIA CORREIA HOLLANDA

JUÍZA RELATORA