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Decisões
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ST
J
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LEI MARIA DA PE-
NHA.MEDIDAPROTETIVA DEURGÊNCIAEMTRÂMITE JUNTOÀVARAESPECIA-
LIZADADE VIOLÊNCIADOMÉSTICAE FAMILIARCONTRAAMULHER. ART. 14DA
LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
PELO JVDFM. ACÓRDÃO ESTADUAL MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça
ordinária, têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das cau-
sas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra amulher, nos
termos do art. 14 da Lei nº 11.340/2006. 2. Negar o julgamento pela Vara especia-
lizada, postergando o recebimento dos provisionais arbitrados como urgentes,
seria não somente afastar o espírito protetivo da lei, mas também submeter a
mulher a nova agressão, ainda que de índole diversa, como prolongamento de
seu sofrimento ao menos no plano psicológico.3. Recurso especial não provido.
(STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.475.006 - MT (2014/0190121-4) .RELATOR: MINIS-
TROMOURARIBEIRO. JULGADOEM, 14DEOUTUBRODE 2014)
TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimentoao recurso es-
pecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseveri-
no, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze vota-
ram com o Sr. Ministro Relator.
DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO MATOGROSSO, pela parte
RECORRIDA: K F DOS S
Brasília, 14 de outubro de 2014(Data do Julgamento)
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator