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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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brasileiro por importação de modelo inglês concebido no início dos anos

1990, nada mais é do que peculiar variante da delegação, com o traço dis-

tintivo principal de admitir a gestão de outras espécies de serviços de inte-

resse público, de cuja execução o poder público e a empresa privada par-

ticipam na proporção que for convencionada em projeto técnico, que será

objeto de licitação e que se definirá no conseqüente contrato de parceria.

Tal diretriz constitucional resgatou o prestígio da outorga contratual

da execução da prestação de serviços públicos a empresas privadas, sele-

cionadas mediante licitação, que havia sido remetido a segundo plano pela

multiplicação, a partir de meados do século XX, de empresas públicas ou

sociedades de economia mista na administração pública brasileira, criadas

por lei ou decreto administrativo, com o fim de executar a prestação des-

ses serviços, quase que relegando a desuso a delegação contratual.

Inúmeros passos estratégicos, gerenciais e operacionais foram en-

caminhados desde então para que os entes federativos dessem cumpri-

mento à nova ordem constitucional, sobrelevando-se dois: leis específicas

foram editadas, no escopo de disciplinar o regime das concessões e per-

missões de serviços públicos; autarquias especiais foram criadas, com o

fim de regular, tecnicamente, a execução da prestação em cada segmento

dos serviços públicos (notadamente, águas e esgoto, energia elétrica, te-

lecomunicações, transportes e combustíveis).

Centenas de autarquias reguladoras e de empresas concessionárias

e permissionárias de serviços públicos passaram a existir em todas as es-

feras da federação (federal, estaduais, distrital e municipais), a desenhar

um cenário de complexas relações entre o poder público e as autarquias

reguladoras, entre estas e as empresas delegatárias, e entre as autarquias

e empresas e os usuários dos serviços públicos concedidos ou permitidos,

com intensas repercussões jurídico-administrativas, desdobradas entre

princípios e normas de direito público e princípios e normas de proteção

ao consumidor.

De um lado, era, como é, necessário expandir a execução, de modo a

que, em cada segmento, a prestação alcance o universo dos usuários. De

outro, que a execução se faça com continuidade, segurança, qualidade e