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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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modicidade - tais os atributos que devem caracterizar, em síntese, a execu-

ção delegada da prestação de serviços públicos.

Em alguns segmentos, as concessionárias lograram aproximar-se da

universalização da oferta do serviço. Afirma-se, sem contradita, que, no

segmento da telefonia celular, por exemplo, o número de aparelhos em

uso já supera o da população brasileira. Em outros segmentos, ressalva-

-se, também sem oposição idônea, que ainda longe se está de garantir-se

oferta universal do serviço, como no caso de água e esgoto (v. O GLOBO,

Estudo mostra um Rio de águas poluídas

, edição de 30.12.10. p. 25).

Em todos os segmentos, porém, a qualidade dos serviços prestados

pelas concessionárias e permissionárias apresenta pontos de tensão que

provocam avaliação negativa por grande número de usuários. As causas

mais amiúde apontadas por ambos os interessados - concessionárias e

permissionárias de um lado, usuários de outro - são deficiências técnicas,

carência de investimentos, políticas e práticas equivocadas de relaciona-

mento entre executores e consumidores, cujos conflitos deságuam no Ju-

diciário: no Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais vêm receben-

do, a cada ano, em torno de duzentos mil novos processos, por meio dos

quais usuários pedem a condenação de concessionárias à reparação de

danos materiais e morais que suportariam, em decorrência da má execu-

ção dos serviços (v. O GLOBO,

Classe C vai às compras e reclama

, edição de

29.12.10, p. 30, referindo estatística fornecida pelo Tribunal de Justiça do

Estado do Rio de Janeiro). Sem contar número também elevado de ações

distribuídas às Varas Cíveis, com pleitos da mesma natureza, porém de va-

lor superior ao da alçada dos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos).

Seja para corresponder à exigência da universalização da oferta dos

serviços - importante tanto para beneficiar a população, sem exclusões,

quanto para obter receita que sustente o custeio das redes, bem como sua

expansão e aperfeiçoamento -, ou para responder ao desafio de oferecer

serviços de qualidade, as concessionárias encontram óbices que imputam

à conduta dos usuários: violação dos mecanismos de aferição do consumo,

no intuito de reduzir o valor a pagar; furtos e depredação de materiais e

equipamentos indispensáveis à execução dos serviços; uso clandestino da

rede; inadimplência.