Background Image
Previous Page  272 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 272 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

u

272

Medidas que as concessionárias reputam essenciais para combater aque-

les desvios, impedir evasão de receita e lesões às redes. Mas que os usuá-

rios entendem atentatórias à sua dignidade pessoal, não raro ensejando a

configuração de danos materiais e morais.

2. perfil das demandas judiciais.

A iniciativa das ações judiciais é, quase sempre, dos usuários, em sua

maioria patrocinados pela Defensoria Pública - órgão da administração es-

tadual, ao qual incumbe a assistência judiciária gratuita a hipossuficientes

-, ou de ações coletivas propostas pelo Ministério Público. O que adiciona

ingrediente inusitado: instituições do próprio estado provocam a atuação

de um dos poderes do estado, com o fim de por cobro a supostos defeitos

de funcionamento em serviços executados por concessionárias ou permis-

sionárias contratadas pelo estado, sujeitas ao poder regulamentar deste

e à orientação técnica de autarquias especiais, igualmente integrantes da

administração estatal. Círculo interminável de custos superpostos, desti-

nados ao controle de desempenho de empresas privadas, por cuja conta

e risco exclusivo os serviços devem ser executados (Lei nº 8.987/95, art.

2º, II), delegados que foram porque, entre outros motivos, o estado não

dispõe de meios para a execução direta em dimensão adequada.

Chega-se à segunda década do século XXI com forte expansão quan-

titativa dos serviços públicos executados mediante concessão ou permis-

são, porém com reiteradas e recíprocas queixas de concessionárias e usu-

ários. Inúmeras questões jurídicas têm sido suscitadas nos conflitos entre

as partes, tais como a validade de termos de ocorrência de irregularidades,

lavrados unilateralmente por prepostos de concessionárias, apontando a

existência de fraudes no mecanismo medidor do consumo, com base nos

quais são lançadas cobranças de consumo sob estimativa e ameaça de in-

terrupção no fornecimento do serviço, à falta do pertinente pagamento

pelo usuário; a juridicidade de considerar-se

propter rem

a índole da re-

lação entre o consumo e a unidade que o gerou, de sorte a autorizar a

cobrança, endereçada ao atual ocupante da unidade, de débito referente a

período pretérito, em que outro era o usuário, inclusive condicionando-se

a transferência da titularidade da assinatura do serviço ao pagamento de