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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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débitos deixados pelo antigo usuário; a legalidade de cobrança de tarifa
mínima, multiplicada pelo número de unidades (economias) existentes em
condomínios, quando o consumo de todo o conjunto é aferido por um só
medidor; o emprego, por concessionárias, de empresas privadas de segu-
rança, com o fim de investigar, em paralelo à atuação policial, o furto e a
receptação de material utilizado na rede.
Em todos esses procedimentos, em largo curso nas práticas das con-
cessionárias, o tema a ser juridicamente aprofundado concerne ao exer-
cício do poder de fiscalização das concessionárias, não raro entrelaçado
com funções típicas de polícia, no alegado intuito de coibir ou corrigir con-
dutas ineficientes ou lesivas.
Como frisaMarçal Justen Filho, “porque desempenha serviço público,
o delegatário é instrumento de realização do interesse público. Por isso,
deve relacionar-se com os usuários em termos similares ao que se passa
quando o Estado presta serviços diretamente. Juridicamente, o serviço
público existe não porque foi delegado, mas é delegado por ser serviço
público. O delegatário deve compreender que o usuário não é mero deta-
lhe nem é uma inconveniência a ser ignorada. Sem reconhecer a dimensão
do usuário como razão fundamental da existência do serviço público, é
impossível compreender os institutos ora examinados” (
Teoria Geral das
Concessões de Serviço Público
, p. 451. Ed. Dialética, 2003).
As milhares de demandas ajuizadas a cada ano refletem que o supor-
te factual das lides, variável embora, reitera repetidas violações básicas à
ordem jurídica; concessionárias e usuários perseveram em conduta erráti-
ca; pouca esperança há de que umas e outros estejam a sinceramente re-
ver e retificar estratégias e procedimentos, sugerindo a reiteração no erro
que litigar lhes traga mais vantagens ou menos custos - em proporções
estatísticas - do que prevenir os conflitos pela emenda de rumos.
Problema de gestão deficiente ou gestão subordinada a interesse fi-
nanceiro imediato? Seja qual for a raiz do problema, o resultado desvian-
te é o mesmo, ao que transparece dos processos judiciais. Por isto que
se multiplicam os enunciados e verbetes sumulares uniformizadores do
entendimento pretoriano sobre as questões que se reiteram nas ações
judiciais.