Background Image
Previous Page  273 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 273 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

u

273

débitos deixados pelo antigo usuário; a legalidade de cobrança de tarifa

mínima, multiplicada pelo número de unidades (economias) existentes em

condomínios, quando o consumo de todo o conjunto é aferido por um só

medidor; o emprego, por concessionárias, de empresas privadas de segu-

rança, com o fim de investigar, em paralelo à atuação policial, o furto e a

receptação de material utilizado na rede.

Em todos esses procedimentos, em largo curso nas práticas das con-

cessionárias, o tema a ser juridicamente aprofundado concerne ao exer-

cício do poder de fiscalização das concessionárias, não raro entrelaçado

com funções típicas de polícia, no alegado intuito de coibir ou corrigir con-

dutas ineficientes ou lesivas.

Como frisaMarçal Justen Filho, “porque desempenha serviço público,

o delegatário é instrumento de realização do interesse público. Por isso,

deve relacionar-se com os usuários em termos similares ao que se passa

quando o Estado presta serviços diretamente. Juridicamente, o serviço

público existe não porque foi delegado, mas é delegado por ser serviço

público. O delegatário deve compreender que o usuário não é mero deta-

lhe nem é uma inconveniência a ser ignorada. Sem reconhecer a dimensão

do usuário como razão fundamental da existência do serviço público, é

impossível compreender os institutos ora examinados” (

Teoria Geral das

Concessões de Serviço Público

, p. 451. Ed. Dialética, 2003).

As milhares de demandas ajuizadas a cada ano refletem que o supor-

te factual das lides, variável embora, reitera repetidas violações básicas à

ordem jurídica; concessionárias e usuários perseveram em conduta erráti-

ca; pouca esperança há de que umas e outros estejam a sinceramente re-

ver e retificar estratégias e procedimentos, sugerindo a reiteração no erro

que litigar lhes traga mais vantagens ou menos custos - em proporções

estatísticas - do que prevenir os conflitos pela emenda de rumos.

Problema de gestão deficiente ou gestão subordinada a interesse fi-

nanceiro imediato? Seja qual for a raiz do problema, o resultado desvian-

te é o mesmo, ao que transparece dos processos judiciais. Por isto que

se multiplicam os enunciados e verbetes sumulares uniformizadores do

entendimento pretoriano sobre as questões que se reiteram nas ações

judiciais.