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DECISÕES COMENTADAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018

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fato se enxerga. Solução diversa apenas reforça o estigma que conduz

muitos cidadãos transgêneros à depressão, à prostituição e ao suicídio,

conforme bem assinalou o Ministro Marco Aurélio, ao proferir o voto na

ADI 4275/DF.

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Afora os problemas intrínsecos do sistema penal brasileiro, a popu-

lação LGBTT sofre ainda mais quando está encarcerada com a falta de es-

trutura para recebê-los, falta de acompanhamento médico e psicológico, a

falta de recursos e a existência de poucas alas especiais. Além disso, quase

não há acesso a assistência jurídica, o desrespeito à utilização do nome

social é uma realidade cruel e desumana.

Durante muitos anos a toda a população LGBTT foi negada a palavra,

como seres humanos, como cidadãs e cidadãos e como presas e presos.

Este texto espera ter contribuído para dar voz consciente à nossa socieda-

de sobre um problema que é todas/os nós.

Conclui-se que a decisão do STF representou um primeiro passo rumo

à garantia dos direitos dessa população à autodeterminação e a uma vida

sem violência e sem discriminação dentro do sistema prisional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e Devotas: mulheres da colônia: condi-

ção feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-

1822. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: UnB, 1993.

ANDRADE, Vera R. Pereira de. “Violência sexual e sistema penal. Prote-

ção ou duplicação da vitimação feminina?”, in: Feminino Masculino. Igual-

dade e Diferença na Justiça (DeniseDourado Dora, org.). Porto Alegre: Edi-

tora Sulina, 1997.

_______. “Criminologia e Feminismo. Da mulher como vítima à mulher

como sujeito”, Criminologia e Feminismo (CarmenCampos, org.). Porto

Alegre: Editora Sulina, 1999.

24 Disponível em:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdf

Acesso em

04/04/2018.