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DECISÕES COMENTADAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018
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fato se enxerga. Solução diversa apenas reforça o estigma que conduz
muitos cidadãos transgêneros à depressão, à prostituição e ao suicídio,
conforme bem assinalou o Ministro Marco Aurélio, ao proferir o voto na
ADI 4275/DF.
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Afora os problemas intrínsecos do sistema penal brasileiro, a popu-
lação LGBTT sofre ainda mais quando está encarcerada com a falta de es-
trutura para recebê-los, falta de acompanhamento médico e psicológico, a
falta de recursos e a existência de poucas alas especiais. Além disso, quase
não há acesso a assistência jurídica, o desrespeito à utilização do nome
social é uma realidade cruel e desumana.
Durante muitos anos a toda a população LGBTT foi negada a palavra,
como seres humanos, como cidadãs e cidadãos e como presas e presos.
Este texto espera ter contribuído para dar voz consciente à nossa socieda-
de sobre um problema que é todas/os nós.
Conclui-se que a decisão do STF representou um primeiro passo rumo
à garantia dos direitos dessa população à autodeterminação e a uma vida
sem violência e sem discriminação dentro do sistema prisional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e Devotas: mulheres da colônia: condi-
ção feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-
1822. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: UnB, 1993.
ANDRADE, Vera R. Pereira de. “Violência sexual e sistema penal. Prote-
ção ou duplicação da vitimação feminina?”, in: Feminino Masculino. Igual-
dade e Diferença na Justiça (DeniseDourado Dora, org.). Porto Alegre: Edi-
tora Sulina, 1997.
_______. “Criminologia e Feminismo. Da mulher como vítima à mulher
como sujeito”, Criminologia e Feminismo (CarmenCampos, org.). Porto
Alegre: Editora Sulina, 1999.
24 Disponível em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdfAcesso em
04/04/2018.