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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018
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DECISÕES COMENTADAS
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a garantia dos serviços públicos de saúde, incluindo a hormonoterapia; a
manutenção dos cabelos compridos para travestis e mulheres transexuais
que assim desejarem; o direito à realização de revista íntima de forma re-
servada.
Considerações finais
O objetivo deste texto foi evidenciar a importância da situação das
mulheres trans e travestis privadas de liberdade e o destaque para o direi-
to dessas pessoas de estarem em unidades prisionais de acordo com a sua
identidade de gênero.
Sabemos que as mulheres trans e travestis sofremmuito preconceito
e são discriminadas na sociedade, e a realidade das prisões ainda reforça
os estereótipos de gênero. As opressões e vulnerabilidades são intensifica-
das dentro do sistema penitenciário. As pessoas trans e travestis, quando
passam pela prisão, são invisibilizadas e silenciadas pela força do poder pu-
nitivo, que é erguido pelo sistema da cultura patriarcal da nossa sociedade.
Dentro desse paradigma, a decisão do STF veio dar voz e visibilidade
para as pessoas trans e travestis que se encontram privadas de liberdade
e confere a essas pessoas a plena fruição de direitos fundamentais, a inte-
gral proteção assegurada pela dignidade da pessoa humana.
Outra conclusão importante se refere à ausência de dados oficiais em
relação à população LGBTT no sistema prisional brasileiro. Isso demonstra
a invisibilidade e a ausência de políticas públicas para essa população, que
tem necessidades especiais e é vítima de discriminação e preconceito de
forma mais acentuada quando está privada de liberdade.
Essa face contemporânea do feminismo e do transfeminismo marca-
dos pela interseccionalidade tem papel fundamental na produção científi-
ca, nas contribuições dos movimentos sociais e das entidades de proteção
aos direitos da população LGBTT em diversos espaços, incluindo o Sistema
Penitenciário.
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado
na Constituição Federal, deve prevalecer para assentar-se o direito do ser
humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de