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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 161-162, 1º sem. 2018
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Legislação
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Nota Pública
O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) manifestam posicionamento contrário ao
projeto de lei n.° 36/2018, em tramitação no Senado Federal, que trata da
contagem de prazos em dias úteis no Sistema dos Juizados Especiais, pelas
seguintes razões:
1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da
magistratura e de defesa do consumidor não foram convidadas
para, em audiência pública, manifestar suas opiniões a respeito
do tema.
2. A contagem de prazos em dias uteis, nos Juizados Especiais, con-
forme proposto no projeto, não se coaduna com o principio cons-
titucional da razoavel duração do processo, insculpido no Art.5º,
LXXVIII, ou com os criterios informadores da Lei n.° 9.099/1995,
concebida especificamente para que os cidadãos possam resol-
ver seus problemas de forma agil, eficaz e simples.
3. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda padece de
grave vício de redação, porque estabelece a contagem em dias
úteis "para a prática de qualquer ato processual", o que pode
levar essa forma de contagem de prazo às obrigações impostas
por decisões judiciais, ao contrário do art. 219 do CPC, que limita
sua aplicação apenas aos prazos judiciais ou legais. Na prática,
isso significa que determinações para religar energia/água, reti-
rar o nome do consumidor de cadastro negativo, fornecer medi-
camento ou autorizar tratamento médico, dentre outras tantas,
também poderão ser contadas em dias úteis, com inegáveis pre-
juízos às relações de consumo e a todos que procuram os Juiza-
dos Especiais para resolverem seus problemas com celeridade.