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Legislação
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 155-160, 1º sem. 2018
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160
este projeto visa a impedir que novas discussões continuem a ocorrer nos
tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais, uma vez que
será fixado, por meio de norma jurídica, que os prazos serão contados em
dias úteis, inclusive para efeitos recursais.
Por tais razões, esperamos contar com o necessário apoio dos nossos
Pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões,
Senador ELBER BATALHA
(PSB-SE)