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Legislação

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 155-160, 1º sem. 2018

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este projeto visa a impedir que novas discussões continuem a ocorrer nos

tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais, uma vez que

será fixado, por meio de norma jurídica, que os prazos serão contados em

dias úteis, inclusive para efeitos recursais.

Por tais razões, esperamos contar com o necessário apoio dos nossos

Pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões,

Senador ELBER BATALHA

(PSB-SE)