

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 249 - 252, abr. - jun 2016
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Assim como as pessoas sem deficiência não estão preparadas para
ingressar no mercado de trabalho do ponto de vista da escolaridade, da
capacitação, o deficiente também não está. É preciso ter clareza de que
ele não é diferente do restante da população. Há mais dificuldades? Sim,
mesmo que a parte cognitiva seja preservada, o acesso à escola, às tecno-
logias assistivas mais simples tornam-se impossíveis.
Tomemos como exemplo o deficiente auditivo, que não tem ne-
nhum déficit, e, no entanto, enfrenta grandes tormentos. Ele não tem
condições de acompanhar uma aula de português, pois não o oportuni-
zam com o ensinamento de Libras, que é a linguagem oficial dele. É o
básico, mas sem ele o surdo fica impedido de conviver em sociedade e de
ir à escola, não sendo possível ingressar na rede regular de ensino.
Tenho dito que as Paralimpíadas Rio 2016, a serem realizadas este
ano, serão um bom termômetro. Creio que haverá um grande impacto na
população ao se deparar com tantos deficientes ao mesmo tempo. Espe-
ro, contudo, que seja algo positivo e que sirva de lição. Além de atletas, a
cidade do Rio de Janeiro receberá pessoas que estão acostumadas a fazer
turismo em seus países e em outros. Mais do que isso: elas estão acostu-
madas a viver com acessibilidade.
A maioria da família paralímpica ficará em Copacabana e na Barra.
Mas será que conseguirão caminhar com facilidade pelas pedras portu-
guesas desniveladas? Será que conseguirão ir ao banheiro de um restau-
rante? Temos as mais belas praias do mundo, mas todas com barreiras. Os
banheiros da orla, para se ter uma ideia, ficam no subsolo. A liberdade de
ir e vir ficará restrita a Ipanema, cuja orla tem toalete para a pessoa com
deficiência. É bem difícil ser cidadão no país.
Curiosamente, a legislação do Rio de Janeiro é das mais avançadas
do país. O estado já tem percentual de reserva em universidades (10%) e
a garantia da meia-entrada em eventos culturais. Isso, aliás, está ameaça-
do com a nova lei. Só terá direito a meias-entrada o deficiente que tiver
benefício de prestação continuada, ou seja, o aposentado por invalidez.
Além dessas restrições, só 40% dos ingressos serão reservados a idosos,
estudantes e pessoas com deficiência. Detalhe: como fiscalizar para saber
se esse percentual reservado estará de fato esgotado? Isso, com certeza,
não é para facilitar a vida do cidadão.
Como se não fosse pouco, a Confederação Nacional dos Estabeleci-
mentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma ação direta de inconsti-