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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 249 - 252, abr. - jun 2016

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Assim como as pessoas sem deficiência não estão preparadas para

ingressar no mercado de trabalho do ponto de vista da escolaridade, da

capacitação, o deficiente também não está. É preciso ter clareza de que

ele não é diferente do restante da população. Há mais dificuldades? Sim,

mesmo que a parte cognitiva seja preservada, o acesso à escola, às tecno-

logias assistivas mais simples tornam-se impossíveis.

Tomemos como exemplo o deficiente auditivo, que não tem ne-

nhum déficit, e, no entanto, enfrenta grandes tormentos. Ele não tem

condições de acompanhar uma aula de português, pois não o oportuni-

zam com o ensinamento de Libras, que é a linguagem oficial dele. É o

básico, mas sem ele o surdo fica impedido de conviver em sociedade e de

ir à escola, não sendo possível ingressar na rede regular de ensino.

Tenho dito que as Paralimpíadas Rio 2016, a serem realizadas este

ano, serão um bom termômetro. Creio que haverá um grande impacto na

população ao se deparar com tantos deficientes ao mesmo tempo. Espe-

ro, contudo, que seja algo positivo e que sirva de lição. Além de atletas, a

cidade do Rio de Janeiro receberá pessoas que estão acostumadas a fazer

turismo em seus países e em outros. Mais do que isso: elas estão acostu-

madas a viver com acessibilidade.

A maioria da família paralímpica ficará em Copacabana e na Barra.

Mas será que conseguirão caminhar com facilidade pelas pedras portu-

guesas desniveladas? Será que conseguirão ir ao banheiro de um restau-

rante? Temos as mais belas praias do mundo, mas todas com barreiras. Os

banheiros da orla, para se ter uma ideia, ficam no subsolo. A liberdade de

ir e vir ficará restrita a Ipanema, cuja orla tem toalete para a pessoa com

deficiência. É bem difícil ser cidadão no país.

Curiosamente, a legislação do Rio de Janeiro é das mais avançadas

do país. O estado já tem percentual de reserva em universidades (10%) e

a garantia da meia-entrada em eventos culturais. Isso, aliás, está ameaça-

do com a nova lei. Só terá direito a meias-entrada o deficiente que tiver

benefício de prestação continuada, ou seja, o aposentado por invalidez.

Além dessas restrições, só 40% dos ingressos serão reservados a idosos,

estudantes e pessoas com deficiência. Detalhe: como fiscalizar para saber

se esse percentual reservado estará de fato esgotado? Isso, com certeza,

não é para facilitar a vida do cidadão.

Como se não fosse pouco, a Confederação Nacional dos Estabeleci-

mentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma ação direta de inconsti-