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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 242 - 248, abr. - jun 2016

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5. Cidades onde os rodeios são proibidos por lei ou por de-

cisão judicial

São várias as cidades onde os rodeios são proibidos por lei ou

decisões judiciais, ou pelas duas hipóteses, e dentre elas, apenas para

exemplificar, estão: Água de São Pedro, SP (Decisão Judicial e Decreto Es-

tadual 40.400/95); Américo Brasiliense, SP (Decisão Judicial); Andradas,

MG (Decisão Judicial); Araraquara, SP (Lei Municipal); Arealva, SP (Deci-

são judicial); Barra Bonita, SP (Decisão Judicial); Bauru, SP (Decisão Judi-

cial); Boa Esperança, SP (Decisão Judicial); Cabreúva, SP (Decisão Judicial);

Campinas, SP (Lei Municipal); Cravinho, SP (Decisão Judicial); Descalvado,

SP (Lei, Tribunal de Justiça de 2009); Fortaleza, CE (projeto de lei ordi-

nária); Florianópolis, Sta. Catarina (decisão judicial); Guarujá, SP (decisão

judicial); Guarulhos, SP, (Lei Municipal); Itupeva, SP, (Tribunal de Justiça);

Jundiaí, SP (Tribunal de Justiça); Limeira, SP (Decisão Judicial); Marília, SP

(Ação Civil Pública); Mogi das Cruzes, SP (Lei Municipal); Nova Friburgo, RJ

(Lei Municipal); Osasco, SP (Lei Municipal); Ribeirão Bonito, SP (Decisão

Judicial); Ribeirão Preto, SP (Decisão Judicial); Rincão, SP (Decisão Judi-

cial); Rio de Janeiro, RJ (Lei Municipal); Santa Lúcia, SP (Decisão Judicial);

São Bernardo do Campo, SP (Lei Municipal), dentre outras cidades.

6. Uma histórica e brilhante decisão judicial

Merece destaque, neste pequeno trabalho, a decisão mais bela que

já avistei sobre direitos dos animais, especificamente sobre maus-tratos

em rodeios e eventos semelhantes. Trata-se da recente decisão liminar

na Ação Civil Pública nº 0000725-82.2015.8.16.0085, que proibiu a utili-

zação de qualquer prática de tortura em bovinos, novilhos e equinos, ajui-

zada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra R.A.F.F, D.B.D.S

e Município de Rosário de Ivaí, PR.

Tal decisão foi prolatada pela

Juíza Fernanda Orsomarzo

, que, de

forma breve (mas aprofundada e de muita cultura e sensibilidade), expõe

todo o sistema de proteção dos direitos dos animais, sendo que alguns

fundamentos merecem destaque, por extrema beleza e clara visualização

da situação dos animais submetidos às práticas cruéis, vedadas por sua

decisão, in verbis:

“Infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para

obtenção de prazer é moralmente reprovável. Ora, a cultu-

ra de um povo deve ser interpretada como todo o processo