

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 242 - 248, abr. - jun 2016
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3. Instrumentos legais para a efetivação da proteção dos
animais vítimas dos rodeios e eventos que causem maus-
tratos
A ação popular é o instrumento constitucional à disposição de
qualquer cidadão, para impedir maus-tratos aos animais em rodeios,
rinhas de galos, qualquer evento baseado em sofrimento. Tal ação tem
sua previsão no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, “ficando o au-
tor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da su-
cumbência.”
Outro instrumento eficaz é a ação civil pública prevista na Lei
7.347/85, que estabelece, no seu artigo 1º, inciso I, a ação de respon-
sabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente,
em que consta um rol de legitimados para a sua propositura, previstos no
seu artigo 5º, dentre eles o Ministério Público, a Defensoria Pública, as
associações constituídas há mais de um ano e que tenham por finalidade
a proteção aos animais, dentre outros legitimados.
No meu sentir, também entendo possível a atuação do Ministério
Público nos Juizados Criminais, ou de qualquer entidade protetora dos ani-
mais, para proporem medidas judiciais liminares, com o fim de coibir a re-
alização de um rodeio, uma vez que há neles os evidentes maus-tratos. Em
sendo assim, incide a competência do Juiz do Juizado Criminal para prola-
tar decisões, a fim de impedi-los, antecipadamente, através das medidas
cautelares criminais inominadas, baseadas no “poder de cautela do juiz”.
O raciocínio me parece simples: na medida em que o juiz dos Juizados
Especiais Criminais pode prolatar sentenças ou decisões judiciais contra
autores do crime de maus-tratos, por quais motivos não poderia também
prolatar decisões para liminarmente impedir um rodeio, onde, necessa-
riamente, ocorrem os maus-tratos?
Na verdade, a proteção dos direitos dos animais contra os maus-
-tratos, ainda é muito tímida no Brasil, mas a mentalidade nacional e
mundial caminha, a passos largos, para a conscientização e o respeito
aos direitos dos animais. O ativismo me parece muito forte no Brasil e no
mundo, contra rodeios (no Brasil) e contra touradas na Europa. O fim dos
maus-tratos nesses eventos, na minha visão, é uma questão de tempo!