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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 242 - 248, abr. - jun 2016

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3. Instrumentos legais para a efetivação da proteção dos

animais vítimas dos rodeios e eventos que causem maus-

tratos

A ação popular é o instrumento constitucional à disposição de

qualquer cidadão, para impedir maus-tratos aos animais em rodeios,

rinhas de galos, qualquer evento baseado em sofrimento. Tal ação tem

sua previsão no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, “ficando o au-

tor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da su-

cumbência.”

Outro instrumento eficaz é a ação civil pública prevista na Lei

7.347/85, que estabelece, no seu artigo 1º, inciso I, a ação de respon-

sabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente,

em que consta um rol de legitimados para a sua propositura, previstos no

seu artigo 5º, dentre eles o Ministério Público, a Defensoria Pública, as

associações constituídas há mais de um ano e que tenham por finalidade

a proteção aos animais, dentre outros legitimados.

No meu sentir, também entendo possível a atuação do Ministério

Público nos Juizados Criminais, ou de qualquer entidade protetora dos ani-

mais, para proporem medidas judiciais liminares, com o fim de coibir a re-

alização de um rodeio, uma vez que há neles os evidentes maus-tratos. Em

sendo assim, incide a competência do Juiz do Juizado Criminal para prola-

tar decisões, a fim de impedi-los, antecipadamente, através das medidas

cautelares criminais inominadas, baseadas no “poder de cautela do juiz”.

O raciocínio me parece simples: na medida em que o juiz dos Juizados

Especiais Criminais pode prolatar sentenças ou decisões judiciais contra

autores do crime de maus-tratos, por quais motivos não poderia também

prolatar decisões para liminarmente impedir um rodeio, onde, necessa-

riamente, ocorrem os maus-tratos?

Na verdade, a proteção dos direitos dos animais contra os maus-

-tratos, ainda é muito tímida no Brasil, mas a mentalidade nacional e

mundial caminha, a passos largos, para a conscientização e o respeito

aos direitos dos animais. O ativismo me parece muito forte no Brasil e no

mundo, contra rodeios (no Brasil) e contra touradas na Europa. O fim dos

maus-tratos nesses eventos, na minha visão, é uma questão de tempo!