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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 242 - 248, abr. - jun 2016

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4. Possíveis consequências legais para o descumprimento

da Lei 10.519/2002, relativa aos rodeios. Breves notas sobre

a improbidade administrativa

A Lei federal 10.519/2002 estabelece normas para a realização de

qualquer rodeio em nível nacional e, dentre elas, a obrigação de a enti-

dade promotora do rodeio prover infraestrutura completa para atendi-

mento médico, com ambulância de plantão, dentre outras providências;

ademais também estabelece a imposição da comunicação da realização

do evento, ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de

30 dias (artigo 5º) .

Ocorre que, não raro, as imposições dessa lei não são cumpridas

pelas Companhias de Rodeios e pelas Prefeituras Municipais, o que con-

figura grave violação à legislação vigente.

Consequentemente, no meu sentir, o Prefeito Municipal que des-

cumprir a Lei 10.519/2002, deixando de comunicar com a antecedência de

30 dias, a realização de um rodeio, ou não cumprindo qualquer exigência

dessa lei, incide no artigo 11 da Lei 8.429/92, que estabelece ser ato de im-

probidade administrativa “qualquer ação ou omissão que viole os deveres

de honestidade, imparcialidade,

legalidade

e lealdade às instituições.”

Na medida em que há uma lei federal que regula as providências

que a Municipalidade deve realizar antes de um rodeio, o descumprimen-

to da lei (o que de praxe ocorre), é ato de evidente ação de desrespeito à

legalidade, no que o Prefeito Municipal que assim agir estará cometendo

ato de improbidade administrativa, que acarreta sua inelegibilidade pelo

período de 3 até 5 anos, nos termos do artigo 12, III. dessa lei.

Na verdade, tenho notado, de forma constante, que as liminares

obtidas pelo Ministério Público e pelas ONGS de proteção aos animais são

sempre baseadas no descumprimento desta Lei 10.519/2002, pois rara-

mente são cumpridas as exigências legais, devendo ela sempre ser utiliza-

da para a obtenção das liminares. Foi baseado no descumprimento dessa

lei que o Juizado Especial Criminal de Japeri, através de ação do Ministério

Público, deferiu a liminar, para proibir o rodeio em 2011, rodeio também

proibido em Mangaratiba, por decisão judicial.