

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 242 - 248, abr. - jun 2016
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4. Possíveis consequências legais para o descumprimento
da Lei 10.519/2002, relativa aos rodeios. Breves notas sobre
a improbidade administrativa
A Lei federal 10.519/2002 estabelece normas para a realização de
qualquer rodeio em nível nacional e, dentre elas, a obrigação de a enti-
dade promotora do rodeio prover infraestrutura completa para atendi-
mento médico, com ambulância de plantão, dentre outras providências;
ademais também estabelece a imposição da comunicação da realização
do evento, ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de
30 dias (artigo 5º) .
Ocorre que, não raro, as imposições dessa lei não são cumpridas
pelas Companhias de Rodeios e pelas Prefeituras Municipais, o que con-
figura grave violação à legislação vigente.
Consequentemente, no meu sentir, o Prefeito Municipal que des-
cumprir a Lei 10.519/2002, deixando de comunicar com a antecedência de
30 dias, a realização de um rodeio, ou não cumprindo qualquer exigência
dessa lei, incide no artigo 11 da Lei 8.429/92, que estabelece ser ato de im-
probidade administrativa “qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade,
legalidade
e lealdade às instituições.”
Na medida em que há uma lei federal que regula as providências
que a Municipalidade deve realizar antes de um rodeio, o descumprimen-
to da lei (o que de praxe ocorre), é ato de evidente ação de desrespeito à
legalidade, no que o Prefeito Municipal que assim agir estará cometendo
ato de improbidade administrativa, que acarreta sua inelegibilidade pelo
período de 3 até 5 anos, nos termos do artigo 12, III. dessa lei.
Na verdade, tenho notado, de forma constante, que as liminares
obtidas pelo Ministério Público e pelas ONGS de proteção aos animais são
sempre baseadas no descumprimento desta Lei 10.519/2002, pois rara-
mente são cumpridas as exigências legais, devendo ela sempre ser utiliza-
da para a obtenção das liminares. Foi baseado no descumprimento dessa
lei que o Juizado Especial Criminal de Japeri, através de ação do Ministério
Público, deferiu a liminar, para proibir o rodeio em 2011, rodeio também
proibido em Mangaratiba, por decisão judicial.