

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 249 - 252, abr. - jun 2016
250
cional, por exemplo, é um deles. Os prédios não residenciais, por sua vez,
terão que apresentar uma adaptação de 3% do seu térreo.
A moradia foi outro item em que a pessoa com deficiência saiu per-
dendo. Para não contrariar as construtoras, a oferta de reserva de unida-
des habitacionais adaptadas permaneceu em seus 3% - o texto original
falava em 10%. Na prática, mesmo que o deficiente tenha um bom poder
aquisitivo, ele continuará tendo dificuldades de encontrar um imóvel. Em
vez de optarem pelo desenho universal, usou-se a famosa tática do per-
centual para fazer crer que os direitos estavam sendo preservados.
Não é segredo para ninguém que os imóveis hoje são cada vez me-
nores. Se eles já são ruins para quem não é deficiente, imagina para quem
é. Tenho familiares que residem em apartamentos nos quais, quando entro,
tenho que ficar na sala. Não consigo entrar sozinha nem no banheiro, pois
não dá para movimentar minha cadeira de rodas. E tudo isso por quê? Por-
que a construção foi planejada fora dos padrões de acessibilidade.
Vivemos num país em que a cidadania se equivale ao poder econô-
mico e religioso, daí minha preocupação em se modificar legislações que
sequer foram colocadas em prática. Não por acaso, o saldo final da LBI
não foi positivo. Foram vetados pontos cujos avanços já se faziam sentir.
Evidente que a lei tem aspectos positivos – a transferência da manuten-
ção das calçadas para o poder público é uma delas –, mas teria sido mais
interessante elaborar normas cuja eficácia abordaria aspectos novos, e
não algo já existente.
Outro ponto de retrocesso diz respeito à criação de disciplinas com
conteúdo sobre deficiência em cursos superiores, o que levou anos para
ser aceito, mas que acabou fora do novo texto. Tivemos derrotas também
na questão das escolas técnicas, cujo estímulo a capacitação será simul-
tâneo à inclusão no mercado de trabalho. Trata-se de um contrassenso,
pois não temos professores capacitados para lidar com todos os tipos de
deficiência - hoje até há uma abertura no Sistema S, mas é reduzida.
Na prática, isso significa dizer que a pessoa com deficiência, para
ser inserida no mercado - algo garantido pela lei de cotas –, terá que ser
qualificada dentro do próprio trabalho. Ou seja, sem contar com profis-
sionais qualificados, continuará dependente da boa vontade de colegas
de trabalho para moldar seu perfil profissional. É a humanidade de cada
um que está em jogo, com chances de todos acabarem robotizados, pois
serão treinados para exercer somente aquela função, sem certificação.