

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 239 - 241, abr. - jun 2016
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Repensando a Atuação do Poder
Judiciário: o Caso
Reis Friede
Desembargador Federal, Vice-Presidente do TRF/2ª
Região, Professor Titular da Universidade Veiga de
Almeida e do Mestrado em Desenvolvimento Local
do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).
Uma das notícias mais veiculadas nos últimos dias – certamente de-
corrente do impacto social por ela causado - refere-se à decisão judicial que
determinou o bloqueio do
WhatsAppno Brasil.
Como amplamente divulgado, tal fato decorreu face à negativa do
Facebook ,dono do aplicativo em questão, quanto ao cumprimento de uma
decisão judicial que determinava, por seu turno, o compartilhamento de in-
formações que subsidiariam uma investigação criminal destinada a apurar o
cometimento de crime de tráfico ilícito de drogas nomunicípio de Lagarto, no
Estado de Sergipe.
Sem adentrar no mérito da decisão, cabe trazer à tona algumas consi-
derações fundamentais.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que o
amparo legal
de qual-
quer
decisão judicial
é sempre o ponto de partida a ser considerado por
aquele que a profere, ou seja, pelo Magistrado. Todavia, este jamais pode
ser o único fator a se observar.
Nesse sentido, como bem leciona o Ministro Luiz Fux (STF, Primeira
Turma,
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 730067, julga-
mento em 18/06/2013), outros importantes elementos devem ser consi-
derados, indicando, por exemplo, que,
ao fixar o valor de uma indenização,
o Juiz deve sempre se orientar pelo
princípio da razoabilidade
, “valendo-se
da sua experiência e do bom senso e atento à realidade da vida”.
Com efeito, atentar para a “realidade da vida” é providência crucial
para que uma decisão judicial possa alcançar a sua almejada
finalidade so-
cial
, sem a qual nenhum sentido finalístico restará à mesma. Afinal, como