

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016
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6.
Como por exemplo: crises políticas, fato do príncipe, caso for-
tuito, força maior, entre outros fatores que interferem na movimentação
urbana, como obras do Poder Público, desvio de percurso, que afetam
diretamente o seu negócio.
7.
O preâmbulo da Constituição brasileira dá o propósito de sua
existência, qual seja, o da constituição de um Estado Democrático. O ar-
tigo 1º combinado com o seu parágrafo único, a seu turno, reforça o indi-
cador preambular, gizando que o Brasil constitui-se em Estado Democrá-
tico de Direito. Foi na Constituição de 1988 que a expressão brilhou pela
primeira vez na conceituação constitucional brasileira. De tal expressão
emerge que o Estado Brasileiro é um Estado submetido ao Direito, isto é,
um Estado com uma constituição limitadora de poder através do império
do direito.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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