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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016

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6.

Como por exemplo: crises políticas, fato do príncipe, caso for-

tuito, força maior, entre outros fatores que interferem na movimentação

urbana, como obras do Poder Público, desvio de percurso, que afetam

diretamente o seu negócio.

7.

O preâmbulo da Constituição brasileira dá o propósito de sua

existência, qual seja, o da constituição de um Estado Democrático. O ar-

tigo 1º combinado com o seu parágrafo único, a seu turno, reforça o indi-

cador preambular, gizando que o Brasil constitui-se em Estado Democrá-

tico de Direito. Foi na Constituição de 1988 que a expressão brilhou pela

primeira vez na conceituação constitucional brasileira. De tal expressão

emerge que o Estado Brasileiro é um Estado submetido ao Direito, isto é,

um Estado com uma constituição limitadora de poder através do império

do direito.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Constituição da República Federativa do Brasil

de 1988.

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