

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 7-9, set-out. 2015
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que dizem respeito às mais variadas facetas dos direitos dos jurisdicio-
nados, cidadãos, empresas, instituições e entes políticos. Indispensável
à República, portanto. Urgente, por outro lado, é sua ação, que, porém,
não pode se dar de forma irrefletida, nem pode pretender se exaurir na
aplicação de cânones obsoletos ou fórmulas arcaicas. Renova-se, por con-
seguinte, a importância da Revista como veículo e espaço privilegiado de
investigações e discussões jurídicas, de reflexão enfim, e de descobertas,
e não apenas em razão da mencionada centralidade da atividade judici-
ária na produção contemporânea do Direito, mas pela proximidade que
a Escola da Magistratura, sua matriz, mantém em relação à Comunidade
forense, em sua tradição já quase trintenária.
Espero, por fim, que, diante da variedade e da riqueza das contri-
buições aqui contidas, a presente edição vitalize e dissemine os importan-
tes debates suscitados pelos autores de seus artigos, dando, assim, conti-
nuidade ao importante movimento no qual se destaca a EMERJ, qual seja,
a formação de agentes jurídicos, o enriquecimento da cultura jurídica e a
contínua evolução do Direito. E, ainda, que, alcançando-se esse objetivo,
possam aqueles que convidaram o subscritor destas linhas sentirem-se
revigorados e, atendidos quiçá satisfatoriamente em seu desígnio, esten-
derem os bons efeitos de seu meritório labor aos leitores – de quem tanta
paciência se exigiu neste alongado prefácio.