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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 7-9, set-out. 2015

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Esta edição da Revista, assim, traz artigos que investigam questões

relevantes do Direito contemporâneo, a começar pela colaboração de

Reis Friede sobre as eleições nos Tribunais, tema atual e candente, objeto

de recente deliberação por este TJRJ, no qual se entrelaçam importan-

tes questões jurídicas e institucionais. No campo do direito processual,

em vias de ser amplamente revolvido com a vigência da Lei 13.105/15,

Nagib Slaibi Filho e Daniel Vianna Vargas investigam as novas balizas de-

ontológico-processuais da aplicação do Direito e as inovações quanto ao

princípio da estabilização da demanda; José Tadeu Neves Xavier examina

o Mandado de Segurança Coletivo, sua abrangência e legitimidade ati-

va. Acerca da audiência de custódia, recém-implementada neste Tribunal

com auspiciosos resultados, Luiz Eduardo Cani indaga sobre o seu caráter

de pressuposto de validade de medidas cautelares na seara penal. Álvaro

Mayrink da Costa, Amirton Archanjo Morelli Jr. e Flávia Sanna Leal Meirel-

les perquirem, em distintas produções, aspectos do conjunto dos direitos

fundamentais da pessoa e as recentes ameaças que lhes sobrevêm das

inovações na tecnologia de comunicação – a dita Pornografia de Vingança

–, indicando a necessidade de constante atualização dos meios de sua tu-

tela. A partir de decisão em ação penal, Rodrigo José Meano Brito explora

e distingue as noções de tortura, tratamento desumano ou cruel e trata-

mento degradante, em análise percuciente e, de muito, necessária – que

não superamos, ainda, infelizmente, as ocorrências de abuso de poder

ligadas a esses crimes. Também a partir da lente judicial, André Felipe A.C.

Tredinnick excursiona pelo tema ainda aberto da guarda compartilhada

e da interpretação da legislação civil, tão corrente na vida familiar ho-

dierna, também judicializada. No campo de interesse empresarial, recebe

esta Revista os significativos aportes de Flavio Mattos, Jorge Lobo e Rafael

Mansur de Oliveira, que versam, respectivamente, sobre a disciplina ju-

risprudencial de tópicos relativos ao IPI, as perspectivas correntes do ins-

tituto da recuperação judicial da empresa e a interpretação das relações

empresariais a partir da boa-fé objetiva.

Ampla é a participação social do Judiciário nesta quadra, por seu

alcance e pela diversidade dos temas de que trata na entrega da presta-

ção jurisdicional ou na discussão e implementação de políticas públicas

a ele afetas, assim como é profundo o seu envolvimento em questões