

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 7-9, set-out. 2015
8
Esta edição da Revista, assim, traz artigos que investigam questões
relevantes do Direito contemporâneo, a começar pela colaboração de
Reis Friede sobre as eleições nos Tribunais, tema atual e candente, objeto
de recente deliberação por este TJRJ, no qual se entrelaçam importan-
tes questões jurídicas e institucionais. No campo do direito processual,
em vias de ser amplamente revolvido com a vigência da Lei 13.105/15,
Nagib Slaibi Filho e Daniel Vianna Vargas investigam as novas balizas de-
ontológico-processuais da aplicação do Direito e as inovações quanto ao
princípio da estabilização da demanda; José Tadeu Neves Xavier examina
o Mandado de Segurança Coletivo, sua abrangência e legitimidade ati-
va. Acerca da audiência de custódia, recém-implementada neste Tribunal
com auspiciosos resultados, Luiz Eduardo Cani indaga sobre o seu caráter
de pressuposto de validade de medidas cautelares na seara penal. Álvaro
Mayrink da Costa, Amirton Archanjo Morelli Jr. e Flávia Sanna Leal Meirel-
les perquirem, em distintas produções, aspectos do conjunto dos direitos
fundamentais da pessoa e as recentes ameaças que lhes sobrevêm das
inovações na tecnologia de comunicação – a dita Pornografia de Vingança
–, indicando a necessidade de constante atualização dos meios de sua tu-
tela. A partir de decisão em ação penal, Rodrigo José Meano Brito explora
e distingue as noções de tortura, tratamento desumano ou cruel e trata-
mento degradante, em análise percuciente e, de muito, necessária – que
não superamos, ainda, infelizmente, as ocorrências de abuso de poder
ligadas a esses crimes. Também a partir da lente judicial, André Felipe A.C.
Tredinnick excursiona pelo tema ainda aberto da guarda compartilhada
e da interpretação da legislação civil, tão corrente na vida familiar ho-
dierna, também judicializada. No campo de interesse empresarial, recebe
esta Revista os significativos aportes de Flavio Mattos, Jorge Lobo e Rafael
Mansur de Oliveira, que versam, respectivamente, sobre a disciplina ju-
risprudencial de tópicos relativos ao IPI, as perspectivas correntes do ins-
tituto da recuperação judicial da empresa e a interpretação das relações
empresariais a partir da boa-fé objetiva.
Ampla é a participação social do Judiciário nesta quadra, por seu
alcance e pela diversidade dos temas de que trata na entrega da presta-
ção jurisdicional ou na discussão e implementação de políticas públicas
a ele afetas, assim como é profundo o seu envolvimento em questões