

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 113 - 140, nov. - dez. 2015
137
do Mandado de Segurança Coletivo, pertinentes à identificação do conteú-
do que lhe serve de objeto e a determinação da atuação de seus titulares.
Apesar da regulamentação trazida por meio da Lei n. 12.016/2009,
a problemática da definição do conteúdo do Mandado de Segurança Co-
letivo ainda continua rendendo frutos. É indiscutível a sua pertinência
para a tutela dos direitos coletivos em sentido estrito e para aos ditos
direitos individuais homogêneos, mas ainda reverbera a discussão sobre
a viabilidade de este
writ
vir a servir para a proteção dos direitos difusos.
Ponderando os posicionamentos da doutrina e da práxis dos tribunais,
defendemos a inadequação do
mandamus
coletivo para a tutela destes
direitos que consideramos incompatíveis com os estreitos requisitos e li-
mites procedimentais que lhe são atribuídos em nosso esquema jurídico.
De outro lado, a discussão sobre a legitimidade ativa para o Manda-
do de Segurança Coletivo deve ficar atrelada às entidades que receberam
expressamente a outorga constitucional para a sua utilização. Acredita-
mos que a legislação atual ajudou a formatar com maior clareza a titulari-
dade ativa para esta demanda coletiva, de forma mais consentânea com o
seu papel de verdadeira garantia constitucional, dirigida a fins específicos.
Conhecedores de nossas limitações, encerramos este breve estudo
com a esperança de termos contribuído de alguma forma para o indispen-
sável e permanente diálogo jurídico sobre este tão importante instrumen-
to processual de tutela coletiva.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Alvim, Angélica Arruda; ALVIM, Eduardo Arruda.
Aspectos do man-
dado de segurança coletivo no Direito Tributário. Tutela Jurisdicional Co-
letiva
, Coordenadores: Fredie Didier Jr e José Henrique Mouta, Salvador:
Editora Juspodium, 2009, p. 20.
Barroso, Darlan; ROSSATO, Luciano Alves.
Mandado de Segurança
,
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
Benjamin, Antonio Herman; ALMEIDA, Gregório Assagra.
Comen-
tários à Nova Lei do Mandado de Segurança
, Coordenadores: Napoleão
Nunes Maia Filho, Caio Cesar Vieira Rocha e Tiago Asfor Rocha Lima, São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
BUENO, Cassio Scarpinella.
A nova lei do mandado de segurança
,
São Paulo: Saraiva, 2009.