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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 - 408, jan - fev. 2015

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Por exemplo, Damaska

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recusa as distinções entre sistema inqui-

sitório e adversarial, operando com novas categorias, que emprestariam

sentido à complexa tarefa do processo penal contemporâneo. Todavia,

como a seguir se tentará demonstrar, esta empreitada pode ser desman-

telada a partir de alguns subsídios teóricos que tornam a tarefa de des-

montagem dos sistemas processuais nada mais do que o desdobramento

das pré-compreensões daquelas categorias, não significando, como su-

gere uma leitura apressada, o seu abandono. Para além disso, é necessá-

rio e oportuno destacar que tais distinções trazem conjuntamente novos

problemas, quiçá mais graves do que aqueles detectados na herança dos

sistemas processuais, contribuindo para uma ainda mais pujante obscuri-

dade no campo da politologia processual penal.

Damaska desenvolve uma tipologia para tratar dos contornos de

novas bases epistemológicas para o processo, construídas a partir de duas

dimensões

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. A primeira dimensão apresenta uma antítese entre modelos

hierárquicos e coordenados de organização administrativa e processual.

Nesse ponto, o modelo hierárquico, que seria próprio do sistema con-

tinental, é estruturado a partir de uma rede burocratizada operada por

profissionais. O modelo piramidal de normas e de administração pode ser

encontrado aqui. Por seu turno, o modelo coordenado cuida de evitar os

riscos de ummodelo centralizado. O resultado é a forma jurídica fragmen-

tada, horizontal. Uma segunda dimensão da tipologia de Damaska reside

na dualidade entre o Estado ativista e o Estado reativo. No primeiro caso,

tem-se um modelo de gestão agressiva, cuja tendência é a mobilização

para transformação da economia e sociedade. Já o modelo reativo cuida

apenas de garantir as condições para a economia privada e a interação so-

cial. O processo seria aqui nada mais do que uma ferramenta para geren-

ciar os conflitos privados. Damaska acentua o potencial de agregação en-

tre o Estado ativista e o modelo hierárquico, ao passo que por outro lado,

o Estado reativo seria próximo do modelo coordenado de autoridade.

Tentando tornar mais complexa a observação, Damaska tenta en-

contrar quatro formas de conformação do processo à luz tanto dos mo-

delos hierárquico e coordenado quanto no que diz respeito à autoridade

do Estado (ativista ou reativo). Como resultado, seria possível encontrar,

13 DAMASKA, Mirjan.

The Faces of Justice and State Authority:

a comparative approach to the legal process.

Lon-

don: Yale University Press, 1986.

14 DAMASKA, Mirjan.

The Faces of Justice and State Authority:

a comparative approach to the legal process.

Lon-

don: Yale University Press, 1986.