

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 - 408, jan - fev. 2015
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Por exemplo, Damaska
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recusa as distinções entre sistema inqui-
sitório e adversarial, operando com novas categorias, que emprestariam
sentido à complexa tarefa do processo penal contemporâneo. Todavia,
como a seguir se tentará demonstrar, esta empreitada pode ser desman-
telada a partir de alguns subsídios teóricos que tornam a tarefa de des-
montagem dos sistemas processuais nada mais do que o desdobramento
das pré-compreensões daquelas categorias, não significando, como su-
gere uma leitura apressada, o seu abandono. Para além disso, é necessá-
rio e oportuno destacar que tais distinções trazem conjuntamente novos
problemas, quiçá mais graves do que aqueles detectados na herança dos
sistemas processuais, contribuindo para uma ainda mais pujante obscuri-
dade no campo da politologia processual penal.
Damaska desenvolve uma tipologia para tratar dos contornos de
novas bases epistemológicas para o processo, construídas a partir de duas
dimensões
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. A primeira dimensão apresenta uma antítese entre modelos
hierárquicos e coordenados de organização administrativa e processual.
Nesse ponto, o modelo hierárquico, que seria próprio do sistema con-
tinental, é estruturado a partir de uma rede burocratizada operada por
profissionais. O modelo piramidal de normas e de administração pode ser
encontrado aqui. Por seu turno, o modelo coordenado cuida de evitar os
riscos de ummodelo centralizado. O resultado é a forma jurídica fragmen-
tada, horizontal. Uma segunda dimensão da tipologia de Damaska reside
na dualidade entre o Estado ativista e o Estado reativo. No primeiro caso,
tem-se um modelo de gestão agressiva, cuja tendência é a mobilização
para transformação da economia e sociedade. Já o modelo reativo cuida
apenas de garantir as condições para a economia privada e a interação so-
cial. O processo seria aqui nada mais do que uma ferramenta para geren-
ciar os conflitos privados. Damaska acentua o potencial de agregação en-
tre o Estado ativista e o modelo hierárquico, ao passo que por outro lado,
o Estado reativo seria próximo do modelo coordenado de autoridade.
Tentando tornar mais complexa a observação, Damaska tenta en-
contrar quatro formas de conformação do processo à luz tanto dos mo-
delos hierárquico e coordenado quanto no que diz respeito à autoridade
do Estado (ativista ou reativo). Como resultado, seria possível encontrar,
13 DAMASKA, Mirjan.
The Faces of Justice and State Authority:
a comparative approach to the legal process.
Lon-
don: Yale University Press, 1986.
14 DAMASKA, Mirjan.
The Faces of Justice and State Authority:
a comparative approach to the legal process.
Lon-
don: Yale University Press, 1986.