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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 164 - 184, jan - fev. 2015

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Ambíguos e multidimensionais, o que os diferencia de outras for-

mulações de contestação é que o protesto nega o sistema e os modelos

alternativos de organização e transformação existentes, rejeitando signos

e associações com movimentos partidários, sindicais ou outros.

As manifestações de junho também repudiaram a presença de ban-

deiras de partidos políticos, o que levou alguns intelectuais a entenderem

os movimentos de rua com propensão ao anti-institucionalismo ou ao

apartidarismo ou ainda movimentos antipolíticos.

Não restou claro se as manifestações seriam majoritariamente

apartidárias ou antipartidárias, bem como não faltaram acusações de que

a mobilização social continha elementos antidemocráticos e até fascistas,

como em outros lugares do mundo já se revelaram. De qualquer modo, a

rejeição à presença de bandeiras partidárias e de outras agremiações pode

bem ser analisada como crítica aos tradicionais modelos de representação

política, burocrática, sindical, às estratégias de luta dos movimentos sociais

tradicionais e, em suma, uma oposição ao sistema do qual também fazem

parte as representações de esquerda ou progressistas.

Mesmo com certa hostilidade, os partidos se fizeram presentes nas

manifestações. Em 11 de julho foi realizado o Dia Nacional de Luta, pro-

movido pelas maiores centrais sindicais do país e que pode ser entendido

como o momento de participação organizada dos trabalhadores e de par-

tidos de esquerda nos protestos. Entre as pautas estavam o fim do Fator

Previdenciário

11

, a redução de jornada para 40 horas

12

, o combate ao pro-

jeto de lei que visa ampliar as terceirizações

13

e também a criação de um

marco regulatório dos meios de comunicação (com protestos em frente à

sede da Rede Globo em SP).

14

11 Bandeira de luta das centrais sindicais, foi criado em 199 (2o Governo Fernando Henrique Cardoso) como o

objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência Social. O problema é que a aplicação

do fator previdenciário chega a reduzir em 40% o valor da aposentadoria do trabalhador. A Central Única dos Tra-

balhadores (CUT) classifica o fator como “mecanismo perverso” e que já teria retirado dos trabalhadores mais de

60 bilhões de reais.

12 Demanda histórica e defendida pelas centrais sindicais, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem uma série

de argumentos que apontam para um cenário possitive e que representará um novo marco para a sociedade bra-

sileira e com impacto possitive na economia. Para mais de 30 categorias, essa redução da jornada de trabalho já é

realidade e foi conquistada nas negociações coletivas. Para os demais, as diversas formas de flexibilização do tempo

de trabalho, como a hora extra ou o banco de horas, levam à perda, por parte da classe trabalhadora, do controle

do tempo de trabalho ou do tempo livre, já que é comum que o empregador seja quem defina quando o empregado

vai trabalhar a mais ou a menos, sem consulta prévia. (Ver

http://www.cut.org.br/

).

13 PL 4.330/2004.

14 Dezenas de entidades do movimento social movem uma campanha Para Expressar a Liberdade, impulsionada

também pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) promovendo Projeto de Lei de Iniciativa

Popular da Comunicação Social Eletrônica para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222 e 223 da Constituição de