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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 142 - 163, jan - fev. 2015

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Decisão Penal e Democracia:

Repensando a Partir do

Garantismo

Alexandre Morais da Rosa

Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-dou-

toramento em Direito (Faculdade de Direito de Coim-

bra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor

Adjunto de Processo Penal e do CPGD (mestrado) da

UFSC. Professor da UNIVALI. Juiz de Direito (SC). Pes-

quisa Judiciário, Processo e Decisão, com perspectiva

transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa Judi-

ciário do Futuro (CNPq).

I. Introdução

O modo de produção das decisões judicial é muito mais complexo e

trágico do que o senso comum teórico dos juristas acolhe. Não acontece

de maneira linear, pois o mundo é caótico e o processo penal é o semblan-

te do que poderia ser o fato histórico renarrado

1

. Por isso precisamos ser

menos platônicos e, assim, o texto que segue ao mesmo tempo em que

reconhece a contribuição de autores, não pretende os entender como

plenamente coerentes, nem quer que o nome suplante as ideias, algumas

acolhidas e outras rejeitadas. Por exemplo, ainda que reconheça acerto

no garantismo penal de Ferrajoli

2

, acredito que está errado em muitos

pontos

3

, daí o erro fundamental – e no direito parece torcida de time de

futebol, a saber, ou se torce pelo time do Garantismo, e tudo que o Ferra-

joli disse está certo, colocando-se etiquetas nos autores. O fato de se usar

algumas noções, conceitos, enfim, de trazer contribuições de Ferrajoli não

1 MORAIS DA ROSA, Alexandre.

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2014.

2 FERRAJOLI, Luigi.

Direito e Razão: teoria do garantismo penal.

Trad. Ana Paula Zomer

et alli

. São Paulo: RT, 2002.

3 MORAIS DA ROSA, Alexandre.

Decisão Penal: a bricolage de significantes

. Rio de Janeiro; Lumen Juris, 2005. Boa

parte das reflexões já estavam presentes no livro. O artigo é a reiteração, aprimorada, dos questionamentos.