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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 13-31, jan - fev. 2015

Tribunal do Júri - Absolvição

Fundada no Quesito Genérico:

Ausência de Vinculação à Prova

dos Autos e Irrecorribilidade

Eliete Costa Silva Jardim

Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, titular

da 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri da comarca de

São João de Meriti. Ex-Procuradora do Ministério Pú-

blico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado

do Rio de Janeiro.

Homenagem necessária

O Tribunal do Júri é a faceta mais humana do Direito.

Como Defensora Pública, titular de um Tribunal do Júri por questão

de oportunidade, aos poucos descubro que a paixão, talvez, seja hereditária.

Aos poucos, percebo que meu pai sempre teve razão, que é no Júri

que se faz a verdadeira Justiça. Justiça, por vezes, apesar da lei.

E foi por isso que escolhi o Tribunal do Júri como tema, para home-

nagear aquele que é exemplo de Justiça, de ética, de correção, de hones-

tidade, de vida. Pai, nenhuma homenagem estará à altura do seu caráter,

da sua inteligência, da sua grandeza.

Espero que, até o fim dos meus dias, como você me ensinou e

como a Deus pediram León Gieco e Mercedes Sosa,

“el injusto no me sea

indiferente”

1

.

Obrigada, pai!

1

Sólo le pido a Dios

, uma das mais belas canções de autoria do compositor e cantor argentino León Gieco, imor-

talizada na inesquecível voz de Mercedes Sosa, traz o emocionante verso como verdadeiro apelo de humanidade.