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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 13-31, jan - fev. 2015
Tribunal do Júri - Absolvição
Fundada no Quesito Genérico:
Ausência de Vinculação à Prova
dos Autos e Irrecorribilidade
Eliete Costa Silva Jardim
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, titular
da 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri da comarca de
São João de Meriti. Ex-Procuradora do Ministério Pú-
blico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro.
Homenagem necessária
O Tribunal do Júri é a faceta mais humana do Direito.
Como Defensora Pública, titular de um Tribunal do Júri por questão
de oportunidade, aos poucos descubro que a paixão, talvez, seja hereditária.
Aos poucos, percebo que meu pai sempre teve razão, que é no Júri
que se faz a verdadeira Justiça. Justiça, por vezes, apesar da lei.
E foi por isso que escolhi o Tribunal do Júri como tema, para home-
nagear aquele que é exemplo de Justiça, de ética, de correção, de hones-
tidade, de vida. Pai, nenhuma homenagem estará à altura do seu caráter,
da sua inteligência, da sua grandeza.
Espero que, até o fim dos meus dias, como você me ensinou e
como a Deus pediram León Gieco e Mercedes Sosa,
“el injusto no me sea
indiferente”
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.
Obrigada, pai!
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Sólo le pido a Dios
, uma das mais belas canções de autoria do compositor e cantor argentino León Gieco, imor-
talizada na inesquecível voz de Mercedes Sosa, traz o emocionante verso como verdadeiro apelo de humanidade.