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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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ENUNCIADO 114

– A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em

condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 115

– Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da

justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas

para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 116

– O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a

insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratui-

dade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobre-

za goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São

Paulo/SP).

ENUNCIADO 117

– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para

apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial

perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 118

– Quando manifestamente inadmissível ou infundado o

recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática

condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no per-

centual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer

outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro

– Vitória/ES).

ENUNCIADO 119

– Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 120

– A multa derivada de descumprimento de antecipação

de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da

sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 121

– Os fundamentos admitidos para embargar a execução

da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não

no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro –

Vitória/ES).