

u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
u
295
u
Enunciados FONAJE
u
ENUNCIADO 104
– Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro –
Salvador/BA).
ENUNCIADO 105
– Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
ENUNCIADO 106
– Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou
resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar
depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na
instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).
ENUNCIADO 107
– Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, converti-
da na Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (qua-
renta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do
CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).
ENUNCIADO 108
– A mera recusa ao pagamento de indenização decor-
rente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro –
Aracaju/SE).
ENUNCIADO 109
– Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 110
– Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Sal-
vador/BA).
ENUNCIADO 111
– O condomínio, se admitido como autor, deve ser repre-
sentado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art.
1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 112
– A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa
do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível
o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo
momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC) (XX Encontro – São
Paulo/SP).
ENUNCIADO 113
– As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão
de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrá-
rio, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).