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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 104

– Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro –

Salvador/BA).

ENUNCIADO 105

– Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 106

– Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou

resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar

depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na

instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 107

– Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, converti-

da na Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (qua-

renta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do

CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).

ENUNCIADO 108

– A mera recusa ao pagamento de indenização decor-

rente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro –

Aracaju/SE).

ENUNCIADO 109

– Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 110

– Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Sal-

vador/BA).

ENUNCIADO 111

– O condomínio, se admitido como autor, deve ser repre-

sentado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art.

1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 112

– A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa

do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível

o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo

momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC) (XX Encontro – São

Paulo/SP).

ENUNCIADO 113

– As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão

de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrá-

rio, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).