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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
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Enunciados FONAJE
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ENUNCIADO 122
– É cabível a condenação em custas e honorários advoca-
tícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encon-
tro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 123
– O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que
tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 124
– Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em
mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitó-
ria/ES).
ENUNCIADO 125
– Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos
declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº
9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de
interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 126
– Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título
de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conci-
liação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria
(XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 127
– O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei
nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procu-
ração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV
Encontro – Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 128
– Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os
documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponi-
bilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora
da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 129
– Nos juizados especiais que atuem com processo eletrô-
nico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução
dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV En-
contro – Florianópolis/SC).