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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 122

– É cabível a condenação em custas e honorários advoca-

tícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encon-

tro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 123

– O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que

tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 124

– Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em

mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitó-

ria/ES).

ENUNCIADO 125

– Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos

declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº

9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de

interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 126

– Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título

de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conci-

liação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria

(XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 127

– O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei

nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procu-

ração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV

Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 128

– Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os

documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponi-

bilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora

da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 129

– Nos juizados especiais que atuem com processo eletrô-

nico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução

dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV En-

contro – Florianópolis/SC).