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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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ENUNCIADO 146

– A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de

gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas

no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação

perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Comple-

mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 147

(Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de

bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro

– Bonito/MS).

ENUNCIADO 148

(Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de inca-

pazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro

– Bonito/MS).

ENUNCIADO 149

– Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 150

– Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 151

– Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).

ENUNCIADO 152

– Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 153

– Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 154

– Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 155

–Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados,

mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei

9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 156

– Na execução de título judicial, o prazo para oposição de

embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo