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Enunciados FONAJE
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017
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ENUNCIADO 146
– A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de
gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas
no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação
perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 147
(Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de
bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro
– Bonito/MS).
ENUNCIADO 148
(Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de inca-
pazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro
– Bonito/MS).
ENUNCIADO 149
– Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 150
– Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 151
– Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).
ENUNCIADO 152
– Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 153
– Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 154
– Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 155
–Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados,
mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei
9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 156
– Na execução de título judicial, o prazo para oposição de
embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo