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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 285-302, 1º sem. 2017

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cução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido disposi-

tivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios

de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 98

(Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SI-

MULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art.

35, I e 36, II da Lei 8.906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética

e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 99

(Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece

sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado,

para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei

nº 9.099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 100

– A penhora de valores depositados em banco poderá ser

feita independentemente de a agência situar-se no Juízo da execução (XIX

Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 101

– O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados

Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enuncia-

dos e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encontro

– Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 102

– O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão mo-

nocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissí-

vel, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurispru-

dência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou

ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal,

no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

ENUNCIADO 103

– O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão mo-

nocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em mani-

festo confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência domi-

nante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal

no prazo de 5 dias (alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).